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BC tem novas exigências para evitar lavagem de dinheiro

A nova legislação também prevê que sejam informadas não apenas operações previstas na regulamentação, mas qualquer outra que se encaixe nesse perfil

Entre elas, está a obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente ao banco, com um dia útil de antecedência, para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil (Michael Kooiman/Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de março de 2013 às 16h29.

Brasília - O Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira novas exigências para que as instituições financeiras contribuam para evitar operações de lavagem de dinheiro .

Entre elas, está a obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente ao banco, com um dia útil de antecedência, para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil.

A mesma regra vale para transferências ao exterior, a título de doação, igual ou acima dessa mesma importância. As instituições também devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em até um dia útil, qualquer operação considerada atípica ou suspeita.

A nova legislação também prevê que sejam informadas não apenas operações previstas na regulamentação, mas qualquer outra que se encaixe nesse perfil.

As duas circulares aprovadas nesta quarta-feira pelo BC adaptam as normas aplicáveis às instituições financeiras brasileiras, em razão da Lei 12.683, de 2012, que modificou a Lei de Lavagem de Dinheiro de 1998.

Também incorporam exigências aprovadas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi), grupo integrado por 34 países e dois organismos multilaterais recentemente.

O BC destaca ainda, entre as mudanças, a inserção do princípio da proporcionalidade para que as políticas, procedimentos e controles internos das instituições financeiras sejam compatíveis com o porte e volume de operações.

Ainda houve mudanças nas regras sobre Pessoas Expostas Politicamente (PEP), atendendo a recomendações do Gafi. "O processo de aperfeiçoamento das regras de prevenção à lavagem de dinheiro é contínuo e permanente", diz o BC, em nota. As Circulares 3.653 e 3.654 entram em vigor imediatamente.

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A mesma regra vale para transferências ao exterior, a título de doação, igual ou acima dessa mesma importância. As instituições também devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em até um dia útil, qualquer operação considerada atípica ou suspeita.

A nova legislação também prevê que sejam informadas não apenas operações previstas na regulamentação, mas qualquer outra que se encaixe nesse perfil.

As duas circulares aprovadas nesta quarta-feira pelo BC adaptam as normas aplicáveis às instituições financeiras brasileiras, em razão da Lei 12.683, de 2012, que modificou a Lei de Lavagem de Dinheiro de 1998.

Também incorporam exigências aprovadas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi), grupo integrado por 34 países e dois organismos multilaterais recentemente.

O BC destaca ainda, entre as mudanças, a inserção do princípio da proporcionalidade para que as políticas, procedimentos e controles internos das instituições financeiras sejam compatíveis com o porte e volume de operações.

Ainda houve mudanças nas regras sobre Pessoas Expostas Politicamente (PEP), atendendo a recomendações do Gafi. "O processo de aperfeiçoamento das regras de prevenção à lavagem de dinheiro é contínuo e permanente", diz o BC, em nota. As Circulares 3.653 e 3.654 entram em vigor imediatamente.

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