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BC nomeia comissão de inquérito na Corval Corretora

Todo inquérito é feito pelo BC por meio de uma comissão para investigar o que aconteceu em detalhes em determinada instituição financeira

Dinheiro: corretora é citada na Operação Lava Jato como possível receptadora de recursos (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
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Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2014 às 15h18.

Brasília - O diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, Sidnei Corrêa Marques, nomeou uma comissão de inquérito na Corval Corretora de Valores Mobiliários, que está em liquidação extrajudicial desde 11 de setembro.

A informação foi publicada nesta sexta-feira, 21, no BC Correio por meio de um ato de diretor.

A corretora, que tem sede em Belo Horizonte (MG), é citada na Operação Lava Jato da Polícia Federal como uma possível receptadora de recursos de companhias.

A comissão é composta, de acordo com o ato, por Mirian Silva Carvalho (presidente), Março Baulino dos Santos (relator) e Raphael Mendes Avelar (assistente) - todos são servidores do Banco Central. Esse grupo tem 90 dias para concluir os trabalhos.

Todo inquérito é feito pelo BC por meio de uma comissão para investigar o que aconteceu em detalhes em determinada instituição financeira, como averiguar o tamanho do prejuízo e quem é que estava na gestão que provocou o prejuízo, entre outras determinações.

O inquérito e a liquidação ocorrem em paralelo e uma pode terminar antes da outra.

O inquérito é um ato que o BC é obrigado por lei a fazer e é praticamente o último passo da autoridade reguladora e fiscalizadora. A partir daí, o processo segue na área judicial.

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Todo inquérito é feito pelo BC por meio de uma comissão para investigar o que aconteceu em detalhes em determinada instituição financeira, como averiguar o tamanho do prejuízo e quem é que estava na gestão que provocou o prejuízo, entre outras determinações.

O inquérito e a liquidação ocorrem em paralelo e uma pode terminar antes da outra.

O inquérito é um ato que o BC é obrigado por lei a fazer e é praticamente o último passo da autoridade reguladora e fiscalizadora. A partir daí, o processo segue na área judicial.

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