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BC fala sobre afastamentos e licenças sem remuneração

Os servidores afastados sem remuneração passarão a recolher contribuição pessoal (11%), acrescida do valor equivalente ao da contribuição devida pelo BC (22%)

Em nota: todos os servidores afastados ou licenciados sem remuneração passarão a recolher contribuição pessoal (11%), acrescida do valor equivalente ao da contribuição devida pelo BC (22%) (REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Da Redação

Publicado em 15 de setembro de 2015 às 12h26.

Brasília - O Banco Central divulgou nesta terça-feira, 15, um comunicado no BC Correio sobre afastamentos e licenças sem remuneração.

O Comunicado do Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) traz esclarecimentos com relação à Medida Provisória 689, de 31 de agosto de 2015, que eliminou a possibilidade de suspensão do vínculo do servidor afastado ou licenciado sem remuneração com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).

De acordo com o comunicado, "a partir de 1º de dezembro de 2015, todos os servidores afastados ou licenciados sem remuneração, inclusive aqueles cujo afastamento tenha se iniciado em data anterior, passarão a recolher contribuição pessoal (11%), acrescida do valor equivalente ao da contribuição devida pelo BC (22%)".

O ato esclarece ainda as alterações são aplicáveis a qualquer licença ou afastamento sem remuneração, dentre as quais: licença por motivo de afastamento do cônjuge; licença para tratar de interesses particulares; licença para desempenho de mandato classista; afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; licença por motivo de doença em pessoa da família (que exceder 60 dias, no período de 12 meses).

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Brasília - O Banco Central divulgou nesta terça-feira, 15, um comunicado no BC Correio sobre afastamentos e licenças sem remuneração.

O Comunicado do Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) traz esclarecimentos com relação à Medida Provisória 689, de 31 de agosto de 2015, que eliminou a possibilidade de suspensão do vínculo do servidor afastado ou licenciado sem remuneração com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).

De acordo com o comunicado, "a partir de 1º de dezembro de 2015, todos os servidores afastados ou licenciados sem remuneração, inclusive aqueles cujo afastamento tenha se iniciado em data anterior, passarão a recolher contribuição pessoal (11%), acrescida do valor equivalente ao da contribuição devida pelo BC (22%)".

O ato esclarece ainda as alterações são aplicáveis a qualquer licença ou afastamento sem remuneração, dentre as quais: licença por motivo de afastamento do cônjuge; licença para tratar de interesses particulares; licença para desempenho de mandato classista; afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; licença por motivo de doença em pessoa da família (que exceder 60 dias, no período de 12 meses).

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