Economia

Bancos têm de avisar ausência de ação suspeita ao Coaf

Relatório anual é mais uma das exigências que fazem parte da regulamentação, publicada pelo Banco Central (BC) da Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada em 2012


	Banco Central: regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro, que foi sancionada em 2012, foi publica nesta quarta-feira pelo BC.
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Banco Central: regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro, que foi sancionada em 2012, foi publica nesta quarta-feira pelo BC. (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 27 de março de 2013 às 22h07.

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Brasília - Os bancos que durante um determinado ano não registrarem a realização de nenhuma operação que deva ser informada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) terão de fazer uma comunicação, ao fim do período, para confirmar a não ocorrência dessas situações. Esse relatório anual é mais uma das exigências que fazem parte da regulamentação, publicada nesta quarta-feira, pelo Banco Central (BC) da Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada em 2012.

A nova legislação também inclui na lista de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) altos-chefes e executivos de organizações internacionais, de acordo com recomendação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi). Em relação à obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente ao banco com um dia útil de antecedência para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil, o que existia era apenas obrigação de comunicar operações nesse montante ao Coaf.

Em relação às remessas ao exterior, a regulamentação incluiu as doações acima do equivalente a R$ 100 mil na lista de operações cujo contrato de câmbio só será fechado no dia útil seguinte, para que a instituição financeira possa analisar a operação. Outra questão que trata de câmbio é a redução, de cinco para um dia útil após o fechamento do mês, do prazo para avisar o Coaf sobre operações acima de R$ 100 mil no cartão pré-pago.

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