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Banco Central divulga novas regras para emissão de cheques

A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes

Os bancos terão de incluir em todos os contratos os critérios que usa para conceder ou não cheques a um determinado cliente (CarbonNYC/Creative Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2011 às 09h23.

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (29) a resolução do Banco Central com as novas normas sobre talões de cheques. As regras foram aprovadas ontem (28) na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atingem bancos, clientes e comerciantes.

A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usa para conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a exigência vale a partir de hoje.

Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.

Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.

Será impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente do banco. O prazo para o cumprimento dessa norma é seis meses. A medida tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque.

Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai permitir ao proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o nome no mercado.

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As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usa para conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a exigência vale a partir de hoje.

Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.

Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.

Será impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente do banco. O prazo para o cumprimento dessa norma é seis meses. A medida tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque.

Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai permitir ao proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o nome no mercado.

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