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Associações pedem ao Supremo suspensão da PEC da Previdência

A ação alega que a PE, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, restringe direitos dos trabalhadores

Previdência Social: a reforma estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres (Fábio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)
AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de dezembro de 2016 às 11h29.

Última atualização em 21 de dezembro de 2016 às 11h29.

Associações de aposentados e confederações de trabalhadores recorreram hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência , que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em função do recesso na Corte, o pedido de liminar está com a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Autônomos de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical alegam que a PEC restringe direitos dos trabalhadores.

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"Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC 287/2016 não tem o condão de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade", sustentam as entidades.

Reforma

A reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.

Acompanhe tudo sobre:Direitos trabalhistasEmpregosPrevidência SocialReforma da PrevidênciaSupremo Tribunal Federal (STF)

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