Economia

ANP publica pré-edital da 4ª Rodada do pré-sal

Documentos, segundo a autarquia, ficarão em consulta pública até 15 de fevereiro e a audiência pública ocorrerá em 22 do mesmo mês

Pré-sal: por um bônus de assinatura total fixo de 4,65 bilhões de reais, a rodada vai ofertar um total de cinco áreas (Agência Petrobras/Divulgação)

Pré-sal: por um bônus de assinatura total fixo de 4,65 bilhões de reais, a rodada vai ofertar um total de cinco áreas (Agência Petrobras/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 25 de janeiro de 2018 às 15h16.

Rio de Janeiro - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira o pré-edital e as minutas de contrato da 4ª Rodada de Partilha de Produção no Pré-sal, prevista para 7 de junho.

Os documentos, segundo a autarquia, ficarão em consulta pública até 15 de fevereiro e a audiência pública ocorrerá em 22 do mesmo mês, com o objetivo de obter subsídios e informações sobre os documentos.

Por um bônus de assinatura total fixo de 4,65 bilhões de reais, a rodada vai ofertar um total de cinco áreas: Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos, Saturno e Uirapuru, nas bacias de Campos e Santos.

Nos leilões de partilha, leva uma área o consórcio que ofertar por ela, à União, o maior percentual de excedente em óleo. Parâmetros como bônus de assinatura, conteúdo local e programa exploratório mínimo são fixados antes do leilão.

A Petrobras já manifestou interesse em participar como operadora nas áreas de Dois Irmãos, Três Marias e Uirapuru, com a participação obrigatória de 30 por cento.

Assim como nas últimas duas rodadas do pré-sal, para os blocos em que a Petrobras exerceu seu direito de preferência em atuar como operadora e o excedente em óleo para a União da oferta vencedora for superior ao mínimo estabelecido no edital, a Petrobras deverá, na sessão pública de apresentação de ofertas, manifestar seu interesse em compor o consórcio que assinará o contrato.

O disposto neste parágrafo não se aplica caso a Petrobras seja a licitante vencedora, isoladamente ou em consórcio. Caso a Petrobras decida não integrar o consórcio, a licitante vencedora, individualmente ou em consórcio, assumirá 100 por cento da participação no bloco licitado, devendo indicar a operadora e os novos percentuais de participação.

A ANP destacou em nota que o pré-edital mantém ainda as regras da reabertura, ao final da rodada, das ofertas dos blocos não arrematados, que já constaram dos editais da 2ª e 3ª Rodadas de Partilha.

Além disso, a agência explicou que as minutas de contrato trazem, entre as novidades, uma revisão da cláusula que trata de arbitragem, como resultado de consulta e audiência públicas, que buscou melhorias na redação.

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