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Aneel publica regras para modalidade pré-paga de energia

Tarifa do pré-pagamento será igual à da pós-paga, mas a distribuidora poderá dar descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade

Lâmpadas: créditos comprados não terão prazo validade e o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2014 às 16h32.

Brasília -A exemplo do que ocorre com a telefonia, os consumidores brasileiros poderão aderir a planos pré-pagos para o consumo de energia . É o que prevê resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.

A tarifa do pré-pagamento será igual à da pós-paga, mas a distribuidora poderá dar descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

As distribuidoras definirão quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço. A adesão dos consumidores será opcional, e os custos da instalação dos medidores deverá ser pago pelas distribuidoras.

Os créditos comprados não terão prazo validade e o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.

Quem optar pelo sistema pré-pago, receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh). Depois, poderá comprar novos créditos quando e quantas vezes quiser, sendo que o mínimo é de 5 kWh.

Quando os créditos estiverem perto de acabar, o consumidor vai ser notificado por meio de alarmes visual e sonoro no medidor, que terá que ficar dentro da unidade consumidora, para que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.

Quando o crédito acabar, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, e será pago na próxima compra. Pela média do consumo dos brasileiros, a energia deve ser suficiente para três dias de uso.

Segundo a Aneel, os principais benefícios da nova modalidade para os consumidores são a melhoria do gerenciamento do consumo de energia e a maior transparência em relação aos gastos diários, por meio de informações em tempo real.

Outras vantagens, segundo a agência, são a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação.

É esperada também uma redução dos custos operacionais das distribuidoras, além da diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre empresas e consumidores.

A modalidade só poderá ser colocada em prática depois que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certificar os medidores necessários para a implantação do novo recurso.

É preciso também que os estados definam como será a tributação sobre a energia pré-paga. A previsão da Aneel é que até o fim do ano o pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores.

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Brasília -A exemplo do que ocorre com a telefonia, os consumidores brasileiros poderão aderir a planos pré-pagos para o consumo de energia . É o que prevê resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.

A tarifa do pré-pagamento será igual à da pós-paga, mas a distribuidora poderá dar descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

As distribuidoras definirão quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço. A adesão dos consumidores será opcional, e os custos da instalação dos medidores deverá ser pago pelas distribuidoras.

Os créditos comprados não terão prazo validade e o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.

Quem optar pelo sistema pré-pago, receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh). Depois, poderá comprar novos créditos quando e quantas vezes quiser, sendo que o mínimo é de 5 kWh.

Quando os créditos estiverem perto de acabar, o consumidor vai ser notificado por meio de alarmes visual e sonoro no medidor, que terá que ficar dentro da unidade consumidora, para que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.

Quando o crédito acabar, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, e será pago na próxima compra. Pela média do consumo dos brasileiros, a energia deve ser suficiente para três dias de uso.

Segundo a Aneel, os principais benefícios da nova modalidade para os consumidores são a melhoria do gerenciamento do consumo de energia e a maior transparência em relação aos gastos diários, por meio de informações em tempo real.

Outras vantagens, segundo a agência, são a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação.

É esperada também uma redução dos custos operacionais das distribuidoras, além da diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre empresas e consumidores.

A modalidade só poderá ser colocada em prática depois que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certificar os medidores necessários para a implantação do novo recurso.

É preciso também que os estados definam como será a tributação sobre a energia pré-paga. A previsão da Aneel é que até o fim do ano o pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores.

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