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Aneel homologa cotas provisórias da CDE para 2014

Para as concessionárias de transmissão, as quotas da CDE do ano de 2014 serão definidas com base no disposto pela Resolução Normativa nº 427/2011

Cabos de transmissão de energia elétrica: também foram homologadas quotas provisórias da CDE do ano de 2014 devidas pelas concessionárias de distribuição (Dado Galdieri/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 13 de fevereiro de 2014 às 16h10.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) homologou as cotas anuais provisórias da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2014.

A decisão está presente no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13.

A regra estabeleceu que o custo unitário provisório da CDE do ano de 2014 ficou estabelecido em R$ 3,54 por Megawatt-hora (Mwh) para os subsistemas Norte e Nordeste e em R$ 16,03/MWh para os subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Também foram homologadas as quotas provisórias da CDE do ano de 2014 devidas pelas concessionárias de distribuição, cujos valores mensais deverão ser recolhidos às Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) em 11 parcelas mensais, a partir da competência de fevereiro de 2014, até o dia 10 do mês subsequente.

Para as concessionárias de transmissão , as quotas da CDE do ano de 2014 serão definidas com base no disposto pela Resolução Normativa nº 427/2011.

Para as permissionárias de distribuição, será conforme estabelecido em cada reajuste ou revisão tarifária.

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A decisão está presente no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13.

A regra estabeleceu que o custo unitário provisório da CDE do ano de 2014 ficou estabelecido em R$ 3,54 por Megawatt-hora (Mwh) para os subsistemas Norte e Nordeste e em R$ 16,03/MWh para os subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Também foram homologadas as quotas provisórias da CDE do ano de 2014 devidas pelas concessionárias de distribuição, cujos valores mensais deverão ser recolhidos às Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) em 11 parcelas mensais, a partir da competência de fevereiro de 2014, até o dia 10 do mês subsequente.

Para as concessionárias de transmissão , as quotas da CDE do ano de 2014 serão definidas com base no disposto pela Resolução Normativa nº 427/2011.

Para as permissionárias de distribuição, será conforme estabelecido em cada reajuste ou revisão tarifária.

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