Economia

Anac permite reequilíbrio por tarifa de embarque no Galeão

Além da recomposição via tarifa, ficou estabelecido que parte do reequilíbrio será abarcada no cálculo da indenização apurada na relicitação do aeroporto

Anac: o efeito não deve ser sentido pelo passageiro (NurPhoto/Getty Images)

Anac: o efeito não deve ser sentido pelo passageiro (NurPhoto/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de janeiro de 2023 às 20h05.

Última atualização em 25 de janeiro de 2023 às 06h31.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou nesta terça-feira, 24, a aplicação da redução de tarifa aeroportuária do Galeão, no Rio de Janeiro, por consequência de uma regra da Lei do Voo Simples.

O efeito, contudo, não deve ser sentido pelo passageiro. Isso porque, na mesma reunião, a Anac permitiu que o reequilíbrio do contrato de concessão em R$ 428 milhões, aprovado pelo órgão em agosto do ano passado pelos efeitos da covid-19 em 2021, em parte seja feito via aumento tarifário.

Essa autorização já foi dada no fim do ano, e confirmada por maioria nesta terça pela agência. De acordo com a decisão, para reequilibrar o contrato, haverá uma majoração temporária de 35,9% da Tarifa de Embarque Doméstica até 31 de dezembro de 2023. Mas a redução aprovada no processo relativo ao Voo Simples irá anular os efeitos desse aumento para o passageiro. Na prática, a tarifa se mantém igual para o consumidor.

Além da recomposição via tarifa, ficou estabelecido que parte do reequilíbrio será abarcada no cálculo da indenização apurada na relicitação do aeroporto. O Galeão está em processo de devolução pela RIOGaleão, concessionária controlada pela Changi, que optou pelo processo em fevereiro do ano passado.

A redução das tarifas nos aeroportos é consequência da extinção das contribuições correspondentes ao antigo Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero). Para a Anac, a mudança, introduzida pela Lei do Voo Simples, serve para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas em razão de uma tributação já extinta.

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