Economia

Anac garante contrato de cessão de área em Viracopos

Contrato de cessão de área de 120 m² para a CAM Viracopos Participações Ltda. será mantido mesmo que a ABV deixe de administrar o terminal

Viracopos: a ABV anunciou, no final de julho passado, que devolveria a concessão ao governo para nova licitação (Germano Luders/Exame)

Viracopos: a ABV anunciou, no final de julho passado, que devolveria a concessão ao governo para nova licitação (Germano Luders/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de outubro de 2017 às 13h08.

Última atualização em 10 de outubro de 2017 às 13h08.

Brasília - Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial garante a manutenção do contrato de cessão de uma área de 120.000 metros quadrados do aeroporto de Viracopos para a CAM Viracopos Participações Ltda., até 11 de julho de 2042, mesmo se a atual concessionária, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), deixar de administrar o terminal.

Sem condições de pagar suas contas, a ABV anunciou, no final de julho passado, que devolveria a concessão ao governo para nova licitação. O processo ainda está inconcluso e o governo trabalha num decreto que regulamentará as devoluções de concessão.

A área em questão será destinada à instalação de um centro atacadista de moda, com investimentos de R$ 200 milhões, segundo informações publicadas no site da ABV. O contrato entre a ABV e a CAM Viracopos Participações foi assinado em maio deste ano.

A Portaria 3.380 estabelece condições para que o contrato da área seja mantido. A primeira delas é que as condições do contrato não podem ser diferentes para os períodos anterior e posterior à extinção da atual concessão do aeroporto. Também está proibida a extensão do prazo da cessão da área.

Além disso, a CAM não poderá fazer pagamentos antecipados. O contrato de cessão de área terá de ser adaptado para conter uma cláusula para o caso de a concessão do aeroporto ser extinta.

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