Sede do Banco Central, em Brasília (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 9 de abril de 2024 às 15h57.
Última atualização em 9 de abril de 2024 às 16h24.
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou portaria normativa que regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral do Banco Central e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União.
Com o ato, o Banco Central, por exemplo, poderá fechar acordos com bancos e outras entidades do Sistema Financeiro Nacional para recuperar valores consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como "irrecuperáveis ou de difícil recuperação".
"A transação prevista terá como finalidade a resolução de litígios administrativos ou judiciais e abrangerá apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a critério da autoridade administrativa competente, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento", cita a norma.
A consolidação dos créditos poderá ser feita de forma isolada ou cumulativa pela Procuradoria-Geral Federal, pela Procuradoria-Geral do Banco Central e pela Procuradoria-Geral da União.