Exame Logo

Ministério da Saúde nega acordo com CFM

Nesta semana, parecer da AGU deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previsto na Medida Provisória que criou o "Mais Médicos"

Padilha recebe profissionais do Mais Médicos: diante da decisão da Justiça, CFM mudou orientação e determinou concessão do documento mesmo sem informações no momento do pedido (Elza Fiúza/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2013 às 16h32.

Brasília - O Ministério da Saúde negou a existência de qualquer acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para a entrega de informações adicionais sobre os profissionais estrangeiros integrantes do Programa Mais Médicos .

Em nota divulgada nesta sexta-feira, 20, o CFM orienta os conselhos regionais a conceder o registro provisório dos profissionais com documentos em dia, mas sob a condição de que o Ministério da Saúde, num prazo de quinze dias contados da entrega do documento, informe o endereço de trabalho, nomes dos tutores e dos supervisores dos profissionais.

Conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro provisório para integrantes dos mais Mais Médicos, documento indispensável para o exercício, sob a justificativa de que as informações seriam indispensáveis para a fiscalização do trabalho dos profissionais formados no Exterior.

Nesta semana, um parecer da AGU deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previsto na Medida Provisória que criou o "Mais Médicos".

Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente concederiam o registro mediante essas informações.

Na quinta-feira, 19, no entanto, a Justiça no Rio Grande do Sul determinou a obrigação de o conselho daquele estado de conceder o registro provisório.

Diante da decisão da Justiça, o CFM mudou a orientação, determinando a concessão do documento mesmo sem as informações no momento do pedido.

Veja também

Brasília - O Ministério da Saúde negou a existência de qualquer acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para a entrega de informações adicionais sobre os profissionais estrangeiros integrantes do Programa Mais Médicos .

Em nota divulgada nesta sexta-feira, 20, o CFM orienta os conselhos regionais a conceder o registro provisório dos profissionais com documentos em dia, mas sob a condição de que o Ministério da Saúde, num prazo de quinze dias contados da entrega do documento, informe o endereço de trabalho, nomes dos tutores e dos supervisores dos profissionais.

Conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro provisório para integrantes dos mais Mais Médicos, documento indispensável para o exercício, sob a justificativa de que as informações seriam indispensáveis para a fiscalização do trabalho dos profissionais formados no Exterior.

Nesta semana, um parecer da AGU deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previsto na Medida Provisória que criou o "Mais Médicos".

Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente concederiam o registro mediante essas informações.

Na quinta-feira, 19, no entanto, a Justiça no Rio Grande do Sul determinou a obrigação de o conselho daquele estado de conceder o registro provisório.

Diante da decisão da Justiça, o CFM mudou a orientação, determinando a concessão do documento mesmo sem as informações no momento do pedido.

Acompanhe tudo sobre:Mais MédicosMedicinaMinistério da SaúdeSaúde no BrasilSUS

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame