Ministério da Saúde nega acordo com CFM
Nesta semana, parecer da AGU deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previsto na Medida Provisória que criou o "Mais Médicos"
Da Redação
Publicado em 20 de setembro de 2013 às 16h32.
Brasília - O Ministério da Saúde negou a existência de qualquer acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para a entrega de informações adicionais sobre os profissionais estrangeiros integrantes do Programa Mais Médicos .
Em nota divulgada nesta sexta-feira, 20, o CFM orienta os conselhos regionais a conceder o registro provisório dos profissionais com documentos em dia, mas sob a condição de que o Ministério da Saúde, num prazo de quinze dias contados da entrega do documento, informe o endereço de trabalho, nomes dos tutores e dos supervisores dos profissionais.
Conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro provisório para integrantes dos mais Mais Médicos, documento indispensável para o exercício, sob a justificativa de que as informações seriam indispensáveis para a fiscalização do trabalho dos profissionais formados no Exterior.
Nesta semana, um parecer da AGU deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previsto na Medida Provisória que criou o "Mais Médicos".
Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente concederiam o registro mediante essas informações.
Na quinta-feira, 19, no entanto, a Justiça no Rio Grande do Sul determinou a obrigação de o conselho daquele estado de conceder o registro provisório.
Diante da decisão da Justiça, o CFM mudou a orientação, determinando a concessão do documento mesmo sem as informações no momento do pedido.
Brasília - O Ministério da Saúde negou a existência de qualquer acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para a entrega de informações adicionais sobre os profissionais estrangeiros integrantes do Programa Mais Médicos .
Em nota divulgada nesta sexta-feira, 20, o CFM orienta os conselhos regionais a conceder o registro provisório dos profissionais com documentos em dia, mas sob a condição de que o Ministério da Saúde, num prazo de quinze dias contados da entrega do documento, informe o endereço de trabalho, nomes dos tutores e dos supervisores dos profissionais.
Conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro provisório para integrantes dos mais Mais Médicos, documento indispensável para o exercício, sob a justificativa de que as informações seriam indispensáveis para a fiscalização do trabalho dos profissionais formados no Exterior.
Nesta semana, um parecer da AGU deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previsto na Medida Provisória que criou o "Mais Médicos".
Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente concederiam o registro mediante essas informações.
Na quinta-feira, 19, no entanto, a Justiça no Rio Grande do Sul determinou a obrigação de o conselho daquele estado de conceder o registro provisório.
Diante da decisão da Justiça, o CFM mudou a orientação, determinando a concessão do documento mesmo sem as informações no momento do pedido.