Justiça determina que CRM-CE dê registro a estrangeiro
Conselho terá de conceder registro profissional aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que vão atuar no estado
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2013 às 19h06.
Brasília - O Conselho Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) terá de conceder registro profissional aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que vão atuar no Estado. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, desta quinta-feira, 12.
Na quarta-feira, O ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e o secretário de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, estiveram pessoalmente no TRF 5 e se reuniram com o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas para apresentar o pedido de suspensão da liminar e a favor do programa.
Na decisão judicial publicada nesta quinta-feira o desembargador Lacerda Dantas considerou que a suspensão de programa destinado a implementar uma política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública , a sua sustação, pura e simples, sem uma apreciação jurídica definitiva - porque nas lindes próprias de uma transitória medida liminar -, causa grave lesão à saúde pública.
Além disso, argumentou que uma vez obstaculizado o recebimento dos profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os municípios referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a despeito da disposição do multicitado programa em supri-la.
Segundo o Ministério da Saúde, a Medida Provisória nº 621/2012 e o Decreto nº 8.040/2013, que instituíram o Programa Mais Médicos, têm força de lei e determinam o registro provisório aos médicos estrangeiros que vão atuar pelo programa no País, sem revalidação do diploma.
Brasília - O Conselho Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) terá de conceder registro profissional aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que vão atuar no Estado. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, desta quinta-feira, 12.
Na quarta-feira, O ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e o secretário de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, estiveram pessoalmente no TRF 5 e se reuniram com o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas para apresentar o pedido de suspensão da liminar e a favor do programa.
Na decisão judicial publicada nesta quinta-feira o desembargador Lacerda Dantas considerou que a suspensão de programa destinado a implementar uma política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública , a sua sustação, pura e simples, sem uma apreciação jurídica definitiva - porque nas lindes próprias de uma transitória medida liminar -, causa grave lesão à saúde pública.
Além disso, argumentou que uma vez obstaculizado o recebimento dos profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os municípios referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a despeito da disposição do multicitado programa em supri-la.
Segundo o Ministério da Saúde, a Medida Provisória nº 621/2012 e o Decreto nº 8.040/2013, que instituíram o Programa Mais Médicos, têm força de lei e determinam o registro provisório aos médicos estrangeiros que vão atuar pelo programa no País, sem revalidação do diploma.