Vou trabalhar no Carnaval. Quais são os meus direitos?
Carnaval é feriado ou não?Advogado fala são os direitos de quem é escalado para trabalhar durante a época de folia nas ruas do Brasil
Da Redação
Publicado em 12 de fevereiro de 2015 às 11h00.
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Somente são considerados feriados no Brasil, aqueles determinados por lei: seja por meio de uma Lei Federal (feriados nacionais), estadual (feriados do Estado) ou municipal (feriado do Município).
Apesar da festa de Carnaval estar arraigada nos usos e costumes nacionais como feriado, este não é oficializado por lei federal, como é o caso de outros feriados nacionais.
Assim, o carnaval somente vai gerar direitos extras se for considerado feriado no seu Estado ou no Munícipio. E para tanto, você deve se informar nos sites oficiais de sua localidade.
Caso os dias de carnaval sejam considerados feriado oficial na sua região, o funcionário que trabalhar nestes dias terá direito à remuneração de um dia a mais de serviço, ou seja, o pagamento a mais de 100% do dia de feriado trabalhado.
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Somente são considerados feriados no Brasil, aqueles determinados por lei: seja por meio de uma Lei Federal (feriados nacionais), estadual (feriados do Estado) ou municipal (feriado do Município).
Apesar da festa de Carnaval estar arraigada nos usos e costumes nacionais como feriado, este não é oficializado por lei federal, como é o caso de outros feriados nacionais.
Assim, o carnaval somente vai gerar direitos extras se for considerado feriado no seu Estado ou no Munícipio. E para tanto, você deve se informar nos sites oficiais de sua localidade.
Caso os dias de carnaval sejam considerados feriado oficial na sua região, o funcionário que trabalhar nestes dias terá direito à remuneração de um dia a mais de serviço, ou seja, o pagamento a mais de 100% do dia de feriado trabalhado.