SP cria pontuação diferenciada para minorias em concursos
Foi sancionado o Projeto de Lei que institui o sistema de pontuação diferenciada para negros, pardos e indígenas
Da Redação
Publicado em 15 de janeiro de 2015 às 12h19.
São Paulo - O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou nesta quinta-feira, 15, o Projeto de Lei que institui o sistema de pontuação diferenciada para negros, pardos e indígenas em concursos do governo do Estado. Alckmin disse esperar que a lei seja regulamentada em 90 dias.
Com a nova regra, os candidatos que se adequarem terão acréscimos porcentuais na pontuação final, em cada fase do concurso público. O conteúdo das provas e avaliação de desempenho permanecerão iguais para todos os candidatos.
A decisão tem como objetivo aumentar a representatividade desses segmentos no serviço público paulista, com base em estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública.
"Visa à promoção da igualdade de oportunidades e à democratização no mercado de trabalho para a população negra, parda e indígena", afirma o governo estadual, em nota. Segundo o texto, a composição dos "fatores de equiparação" será editada em 90 dias.
São Paulo - O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou nesta quinta-feira, 15, o Projeto de Lei que institui o sistema de pontuação diferenciada para negros, pardos e indígenas em concursos do governo do Estado. Alckmin disse esperar que a lei seja regulamentada em 90 dias.
Com a nova regra, os candidatos que se adequarem terão acréscimos porcentuais na pontuação final, em cada fase do concurso público. O conteúdo das provas e avaliação de desempenho permanecerão iguais para todos os candidatos.
A decisão tem como objetivo aumentar a representatividade desses segmentos no serviço público paulista, com base em estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública.
"Visa à promoção da igualdade de oportunidades e à democratização no mercado de trabalho para a população negra, parda e indígena", afirma o governo estadual, em nota. Segundo o texto, a composição dos "fatores de equiparação" será editada em 90 dias.