A empresa poderá despedir o empregado por justa causa quando ele cometer um ato grave o suficiente para quebrar a relação de confiança entre eles (Marcello Casal/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 7 de junho de 2023 às 06h05.
A empresa poderá despedir o empregado por justa causa quando ele cometer um ato grave o suficiente para quebrar a relação de confiança entre eles, tornando a continuidade do contrato de trabalho insustentável, ou quando ele cometer faltas de menor gravidade, mas de forma reiterada e sem corrigir sua conduta após sofrer punições mais leves.
Apesar disso, as situações que permitem a empresa a dispensar o trabalhador por justa causa são apenas aquelas listadas na lei.
Alguns exemplos são:
No caso de trabalhador que solicita reembolso de atendimentos médicos não realizados há prática de ato de improbidade por ele, o que permite a empresa dispensá-lo por justa causa.
O ato de improbidade praticado pelo trabalhador se caracteriza pela conduta lesiva contra o patrimônio do empregador ou de terceiro relacionado ao trabalho.
São exemplos:
Se o empregado solicita reembolso de atendimento médico não realizado, ele causa prejuízo ao empregador ou a terceiro, que terá que arcar com essa despesa.
Essa situação pode ocorrer quando a empresa mantém plano de saúde como benefício a seus funcionários, em que consultas médicas e procedimentos relacionados são reembolsados ao trabalhador.
Assim, se o trabalhador reivindica reembolso sem ter de fato realizado consulta ou procedimento médico, seja apresentando atestado falso ou não, ele obtém proveito econômico mediante uma conduta fraudulenta e gera prejuízo não devido ao seu empregador ou ao plano de saúde vinculado a ele.
Por isso será possível sua dispensa por justa causa.