Quem tem uma franquia é considerado empregado do franqueador?
Em sua coluna, o advogado Marcelo Mascaro tira dúvidas sobre os direitos dos donos e funcionários de franquias
Da Redação
Publicado em 13 de fevereiro de 2020 às 12h00.
Última atualização em 13 de fevereiro de 2020 às 13h00.
O contrato de franquia ou “franchising” é uma relação de natureza exclusivamente empresarial em que, de um lado, há o franqueador e, de outro, o franqueado. O franqueador possui os direitos sobre o uso de uma marca ou patente e mediante o contrato de franquia o franqueado passa a poder utilizá-la.
O franqueado adquire o direito de distribuição dos produtos ou serviços associados à marca ou patente e o franqueador transfere para ele certo know how sobre o uso da tecnologia envolvida e a administração do negócio. O franqueado, por sua vez, se compromete a remunerar o franqueador conforme definido no contrato.
Em suma, o franqueado adquire o direito de desenvolver um negócio conforme tecnologias e padrões já previamente definidos pelo franqueador, mediante o pagamento de um preço. Trata-se, assim, de uma relação empresarial, não havendo qualquer vínculo de emprego entre franqueador e franqueado.
É óbvio que, para desenvolver seu negócio, o franqueado poderá contratar o trabalho de outras pessoas mediante uma relação de emprego. Apesar disso, seus funcionários não são considerados empregados do franqueador, que não possui nenhuma responsabilidade por eventuais dívidas trabalhistas do franqueado.
Por exemplo, é comum a existência de franquias associadas a redes de restaurantes. Os restaurantes em si (franqueados) possuem um contrato com o franqueador, que é quem detém os direitos sobre o uso da marca e repassa o know how do negócio ao franqueado.
Esses restaurantes possuem seus próprios empregados, que, por sua vez, não possuem nenhuma relação com o franqueador. Assim, qualquer dívida de natureza trabalhista nesta relação é de responsabilidade exclusiva do restaurante franqueado e não do franqueador.