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Quais são os direitos de quem for diagnosticado com coronavírus?

E se o funcionário não estiver doente, mas apresentar risco de contágio? Tire as dúvidas sobre as medidas contra o coronavírus no trabalho

Coronavírus (Javier Zayas Photography/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 12 de março de 2020 às 11h33.

Última atualização em 16 de março de 2020 às 15h25.

De modo geral, há dois desfechos possíveis para o empregado que é diagnosticado com qualquer doença. O primeiro é não haver nenhuma recomendação médica para o trabalhador se afastar do trabalho, seja porque a doença não necessita de tratamento, pois não diminui a capacidade laboral, seja por outro motivo.

Nesse caso, nada muda para o trabalhador, que deverá continuar comparecendo à empresa normalmente.

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A segunda, em contrapartida, é a hipótese de haver recomendação médica para o empregado se afastar do trabalho. Isso pode ocorrer em razão da necessidade de tratamento, da diminuição da capacidade laboral do trabalhador, da presença de doença infecciosa, entre outras razões.

Nessas situações, nos primeiros 15 dias do afastamento, o empregado receberá seu salário normalmente e no período seguinte, se permanecer a necessidade de afastamento, ele passará a receber o auxílio-doença do INSS.

No caso específico do recente coronavírus , em razão da edição da Lei 13.979/2020, pode surgir outra situação. A referida lei criou medidas de combate à propagação do vírus, entre elas o isolamento e a quarentena de pessoas. A lei, porém, assegurou que, havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada.

Ou seja, o trabalhador não terá o dia descontado e não sofrerá nenhum prejuízo. Nessa hipótese, a empresa arcará com o salário do empregado durante todo o período de afastamento, mesmo que ultrapasse 15 dias.

Notamos que são duas situações distintas. Se o trabalhador é afastado do trabalho em razão de recomendação médica, aplica-se a regra do recebimento de auxílio-doença após o 15º dia de afastamento. Se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que determina seu isolamento ou a quarentena, aplica-se a regra da Lei 13.979/2020.

Foram verificados, também, casos em que a própria empresa, como medida preventiva, determina que certos trabalhadores permaneçam em casa. Tal conduta é possível, desde que o empregador continue a pagar o salário normalmente e adote critérios objetivos para o afastamento, de modo a não efetuar nenhuma discriminação.

Ainda sobre esses trabalhadores afastados por iniciativa da empresa, somente poderá ser exigido o trabalho remoto se, desse modo, eles concordarem, pois a CLT exige o comum acordo, não só para mudança do contrato de trabalho como também para transferência do trabalho presencial para o teletrabalho.

Em resumo, se o trabalhador for afastado por recomendação médica, nos 15 primeiros dias receberá o salário e nos seguintes auxílio-doença. Se o afastamento decorrer de quarentena ou isolamento imposto pelo Estado, receberá o salário por todo o período.

Por fim, se não houver nenhuma recomendação médica e a empresa afastar o empregado, por iniciativa própria, ela deverá arcar com o salário por todo o período e somente poderá ser exigido o trabalho remoto se assim o trabalhador concordar.

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