Quais os direitos dos profissionais PJ quando são demitidos?
Advogado especialista em direito do trabalho explica quais os direitos que o profissional, contratado como pessoa jurídica, tem ao ser demitido
Da Redação
Publicado em 20 de novembro de 2014 às 13h00.
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Para responder a essa pergunta, primeiro é preciso ter claro que a contratação como pessoa jurídica é vedada pelas leis trabalhistas brasileiras.
Uma contratação desse tipo não estará sujeita a subordinação, fiscalização no ambiente de trabalho, controle de jornada, entre outros requisitos que consagram a relação de emprego legítima.
Por essa razão, a pessoa jurídica não receberá quaisquer direitos trabalhistas, uma vez que todos esses direitos são somente direcionados ao colaborador sob o regime celetista.
Quando a relação é estabelecida entre pessoas jurídicas, dissimulando uma relação empregatícia legítima, o colaborador perderá todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela legislação atual e pela Constituição Federal. Dentre eles: décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, auxílios-doença/acidentário, até mesmo previstos em acordos coletivos e convenções trabalhistas.
E mais: caso o contrato seja rompido, o colaborador não terá direito às verbas rescisórias como qualquer outro celetista, colaborador registrado. Somente terá direito à remuneração dos dias trabalhados no mês, pagas a título de contraprestação dos serviços prestados do mês anterior.
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Para responder a essa pergunta, primeiro é preciso ter claro que a contratação como pessoa jurídica é vedada pelas leis trabalhistas brasileiras.
Uma contratação desse tipo não estará sujeita a subordinação, fiscalização no ambiente de trabalho, controle de jornada, entre outros requisitos que consagram a relação de emprego legítima.
Por essa razão, a pessoa jurídica não receberá quaisquer direitos trabalhistas, uma vez que todos esses direitos são somente direcionados ao colaborador sob o regime celetista.
Quando a relação é estabelecida entre pessoas jurídicas, dissimulando uma relação empregatícia legítima, o colaborador perderá todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela legislação atual e pela Constituição Federal. Dentre eles: décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, auxílios-doença/acidentário, até mesmo previstos em acordos coletivos e convenções trabalhistas.
E mais: caso o contrato seja rompido, o colaborador não terá direito às verbas rescisórias como qualquer outro celetista, colaborador registrado. Somente terá direito à remuneração dos dias trabalhados no mês, pagas a título de contraprestação dos serviços prestados do mês anterior.