Exame Logo

Promotor será indenizado por ser forçado a buscar "cura gay"

Promotor de eventos receberá uma indenização de R$ 25 mil após ser demitido por ser gay

Gays: "Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento", diz juiz (Raul Arboleda / AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2016 às 21h33.

Um promotor de eventos receberá uma indenização de R$ 25 mil após ser demitido por ser gay . O profissional passou a ser perseguido no trabalho depois de assumir sua orientação sexual e deixar de ir ao culto evangélico frequentado pelos donos da empresa .

Segundo o trabalhador, após se afastar do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e com o pastor da igreja para "tratar da sua orientação sexual" e de seu retorno à entidade religiosa. Além de ouvir sermões, ele foi tratado como "pessoa inconstante", "sem caráter" e "ladão". Logo depois, foi demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa.

Intimada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (Santa Catarina), a empresa não chegou a comparecer à audiência e foi condenada à revelia. Na avaliação do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a empresa expôs o funcionário ao constrangimento.

"Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado."

Além da indenização, a empresa foi condenada a restituir ao funcionário bens como fogão, geladeira e sofá, que ficaram retidos na empresa. Juntos, eles somam R$ 9,3 mil. A empresa não recorreu da decisão.

Veja também

Um promotor de eventos receberá uma indenização de R$ 25 mil após ser demitido por ser gay . O profissional passou a ser perseguido no trabalho depois de assumir sua orientação sexual e deixar de ir ao culto evangélico frequentado pelos donos da empresa .

Segundo o trabalhador, após se afastar do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e com o pastor da igreja para "tratar da sua orientação sexual" e de seu retorno à entidade religiosa. Além de ouvir sermões, ele foi tratado como "pessoa inconstante", "sem caráter" e "ladão". Logo depois, foi demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa.

Intimada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (Santa Catarina), a empresa não chegou a comparecer à audiência e foi condenada à revelia. Na avaliação do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a empresa expôs o funcionário ao constrangimento.

"Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado."

Além da indenização, a empresa foi condenada a restituir ao funcionário bens como fogão, geladeira e sofá, que ficaram retidos na empresa. Juntos, eles somam R$ 9,3 mil. A empresa não recorreu da decisão.

Acompanhe tudo sobre:EvangélicosGaysIndenizaçõesLGBTPreconceitosReligião

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Carreira

Mais na Exame