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Posso questionar a correção da prova do concurso na Justiça?

Até pouco tempo, Judiciário não intervia em casos de erros em concursos, mas decisão recente pode mudar este quadro

Justiça (Morio/Wikimedia Commons)

Justiça (Morio/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2012 às 09h49.

Posso questionar a correção da prova do concurso na Justiça?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos


Tradicionalmente, sempre prevaleceu a compreensão de que não se pode questionar na Justiça o mérito da correção ou o gabarito da prova do concurso público. O argumento sustentado consiste na ideia de que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora.

Por conta disto, muitas injustiças foram praticadas contra candidatos a concursos públicos. Não se pode negar que diversas bancas examinadoras, sabendo que nunca teria alterado o resultado de recursos na Justiça, agiram de forma pouco humilde e incapaz de reconhecer quando estavam erradas.

Porém, recentemente surgiu uma luz no final do túnel. O Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, reconheceu o erro do gabarito de um concurso público e, computando os pontos ao candidato, garantiu a sua posse. Isto ocorreu num caso envolvendo o concurso para o cargo de Procurador da República.

Não há como saber até aonde vai esta compreensão. Talvez a tendência seja que em situações de erros graves se quebre a idéia de que o Judiciário não pode analisar o mérito da correção. Mas já tivemos um grande avanço.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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