Fast food: consumo aumenta no Brasil, aponta IBGE (//Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 17 de agosto de 2017 às 12h00.
Última atualização em 17 de agosto de 2017 às 12h00.
Todo empregado submetido à jornada de trabalho diária superior a seis horas tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora ou no máximo 2 horas durante o expediente. Trata-se de uma medida para permitir ao trabalhador alimentar-se adequadamente, além de oferecer um período de descanso para recuperar as energias.
Esse tempo de descanso, porém, não é contabilizado na jornada de trabalho. Assim, se um trabalhador tem uma jornada laboral de 8 horas diárias e um intervalo de 1h30, na prática ele apenas sairá da empresa 9h30 após sua entrada, ainda que não tenha trabalhado durante todo o tempo.
Contudo, esse intervalo mínimo de 1 hora pode ser reduzido. Até antes da reforma trabalhista, para que o período mínimo de intervalo fosse diminuído era preciso que houvesse previsão em convenção ou acordo coletivo nesse sentido e autorização do Ministério do Trabalho, que verificaria se a empresa possuía refeitório e se atendia às exigências legais.
Além disso, o intervalo somente poderia ser reduzido se os trabalhadores não fossem submetidos a horas extras.
Com a reforma trabalhista, esse cenário se modificou um pouco. Agora, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser reduzido para até 30 minutos, bastando que essa possibilidade esteja prevista em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.
Dessa forma, não será mais necessária autorização do Ministério do Trabalho. A nova lei também não faz nenhuma ressalva em relação à proibição dessa redução para aqueles que prestam horas extras.
A mudança torna mais fácil para o empregado ter reduzido o seu tempo de intervalo e, com isso, voltar mais cedo para casa. Essa possibilidade certamente agradará a muitos trabalhadores, mas, também, deve ser aplicada com cautela.
Sem dúvida, algumas profissões e atividades desgastam mais a saúde do trabalhador do que outras, e para essas, um intervalo de no mínimo 1 hora pode ser necessário para que o empregado possa se recuperar adequadamente e se alimentar de forma correta.
Caberá, portanto, aos sindicatos profissionais analisar cada caso específico para concluir se a redução do intervalo é de interesse dos trabalhadores ou não, antes de celebrar o acordo ou convenção coletiva.