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Portas abertas

Nova medida muda o processo pelo qual as empresas obtêm a autorização para funcionar aos domingos e feriados. Agora, aquelas que têm autuações do Ministério do Trabalho e Emprego pelo descumprimento das legislações não poderão operar nesses dias

Os males de trabalhar em crise (Renato Alves/Ministério do Trabalho/Divulgação)

Os males de trabalhar em crise (Renato Alves/Ministério do Trabalho/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2014 às 10h14.

São Paulo - Se por um lado a portaria no 375/2014 pretende agilizar o processo que regulariza a jornada de trabalho nos domingos e nos feriados civis e religiosos, por outro vai complicar a vida de muitos empregadores. De acordo com a alteração feita em 24 de março deste ano, as organizações que estiverem em falta com a legislação trabalhista ficam proibidas de abrir as portas nessas datas.

“O objetivo é restringir a operação das empresas reincidentes no descumprimento das obrigações legais relativas à jornada, saúde e segurança”, diz Patrícia Silva, supervisora da área trabalhista e previdenciária da Hirashima & Associados.

A determinação muda a forma como as companhias conseguem a permissão para abrir nos dias em que tradicionalmente não haveria movimento. Antes, tal consentimento só era dado após a visita de um auditor fiscal, antecedida da aceitação dos empregados e do sindicato sobre o esquema de trabalho e um laudo técnico que confirmava a necessidade do funcionamento.

Com a nova portaria, “os pedidos devem ser protocolizados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), acompanhados de laudo técnico elaborado por instituição federal, estadual ou municipal, indicando as necessidades de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade da jornada”, diz Danilo Pieri Pereira, advogado trabalhista do Baraldi-Mélega Advogados.

Uma vez protocolizado o pedido, a SRTE constatará a regularidade das condições de trabalho por meio de dados extraídos eletronicamente do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), da Relação Anual­ de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), além de verificar a documentação exigida.

O processo deve ser mais rápido para quem está com a papelada em dia, mas deve complicar a vida de quem não está. “Apresentando qualquer histórico de reincidência relacionado a irregularidades nos últimos cinco anos, a empresa não recebe a autorização”, afirma Pereira. A permissão tem validade­ de até dois anos, renovável por igual período.

Ainda que a portaria se aplique para a maioria dos segmentos, com exceção do varejo e dos que contam com legislação própria, o setor que precisa ficar mais atento é o da indústria.

“As organizações devem sofrer uma fiscalização mais forte e um impacto maior, uma vez que normalmente funcionam em sistema de revezamento”, diz Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento. O advogado aconselha o RH a redobrar o cuidado com as normas de jornada de trabalho e o cumprimento das horas extras, além das medidas de segurança e saúde.

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