Marcelo Mascaro, advogado: O tempo em que o trabalhador não tem a liberdade de escolher a forma como quer utilizá-lo por estar cumprido alguma determinação da empresa, ainda que seja a participação em um curso ou estar em trânsito para outra cidade, é considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, efetivamente trabalhado (Getty Images/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 15 de agosto de 2023 às 11h07.
Última atualização em 15 de agosto de 2023 às 14h12.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O trabalhador que está em uma relação de emprego pode se ver diante da necessidade de viajar a trabalho por diversos motivos. São comuns viagens para visitar clientes, participar de treinamentos, realizar reuniões, entre muitas outras atividades.
Geralmente, esse tipo de viagem tira o trabalhador de sua rotina tanto do trabalho como de sua vida particular e às vezes é preciso, inclusive, pernoitar em locais distantes de sua residência.
Todo esse período em que o empregado está em viagem executando tarefas relacionadas ao trabalho é considerado tempo efetivamente trabalhado e, portanto, contabilizado em sua jornada de trabalho. Além disso, também o período utilizado com o percurso da viagem, assim como tempo de espera em locais de embarque em aeroportos são considerados tempo à disposição do empregador e, portanto, entram na jornada de trabalho.
Já o período em viagens que o trabalhador tem livre para utilizar da forma que entender melhor e o passado em hotéis para pernoitar não são contabilizados na jornada de trabalho.
Nesse sentido, o tempo em que o trabalhador não tem a liberdade de escolher a forma como quer utilizá-lo por estar cumprido alguma determinação da empresa, ainda que seja a participação em um curso ou estar em trânsito para outra cidade, é considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, efetivamente trabalhado.
Esse tempo deve ser somado em sua totalidade e se ultrapassar a jornada normal de trabalho, o empregado deverá receber horas extras pelo período excedente ou descontá-lo em banco de horas, caso haja acordo nesse sentido.
Apesar disso, é importante esclarecer que nem todo empregado está sujeito ao controle de horário. Gerentes, diretores e aqueles que cumprem cargo de confiança em geral costumam não ter a jornada de trabalho controlado e nesse caso quando em viagem a trabalho também não terão direito a horas extras.