O que muda nos concursos públicos em ano eleitoral?
Professora explica as regras para concursos públicos em ano de disputa política. É hora de tirar suas dúvidas
Claudia Gasparini
Publicado em 6 de setembro de 2014 às 06h00.
São Paulo - A pouco menos de um mês para o 1º turno das eleições de 2014 , é natural se perguntar que impactos o evento terá sobre o funcionamento dos concursos públicos .
De acordo com Fernanda Marinela, professora da Rede LFG, a ideia de que são proibidos concursos nesse período é um mito.
O que a lei eleitoral estabelece são algumas restrições ao ingresso na carreira pública para impedir abuso de poder e garantir eleições limpas.
De 5 de julho de 2014 até a posse dos eleitos, estão impedidas nomeações, contratações ou quaisquer formas de admissão, bem como demissões por justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores públicos.
A proibição existe porque nomeações e contratações, por exemplo, poderiam ser usadas por um candidato como forma de propaganda eleitoral. Para evitar que se troquem cargos por votos, a lei se impõe.
Isso não significa que os concursos não possam acontecer no período. “Vale observar que em nenhum momento a lei veda a publicação de editais e realização das provas”, observa a professora.
As normas estão descritas na lei nº 9.504/97, a chamada lei das eleições, e também na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.404, que estabelece normas para as eleições de 2014.
Fernanda explica que o agente público que não seguir a lei pode pagar multa entre 5.320,50 e 106.410,00 reais. O próprio candidato beneficiado, agente público ou não, também pode ter seu registro ou diploma cassados.
Exceções
Apesar das restrições, a própria lei estabelece situações em que seriam toleradas nomeações, contratações e outras formas de admissão no período.
Abre-se exceção, por exemplo, para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também é liberada a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014, sem necessidade de esperar a posse dos eleitos para começar a exercer atividades.
Outro caso é o de profissionais cuja contratação é necessária para que funcionem serviços públicos essenciais, desde que haja autorização expressa do chefe do poder executivo.
“Cargos em comissão e funções de confiança que não exigem aprovação em concurso também podem ser ocupados no período”, completa Fernanda.