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O que a reforma trabalhista vai fazer com seu bônus de fim de ano

Premiações não serão mais incorporadas ao salário, com a reforma trabalhista? Marcelo Mascaro, advogado trabalhista, explica

Mulher pensando em dinheiro: prêmio não será mais incorporado ao salário (SIphotography/Thinkstock)

Mulher pensando em dinheiro: prêmio não será mais incorporado ao salário (SIphotography/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 11 de maio de 2017 às 12h35.

Atualmente a CLT garante que, além do valor pago diretamente ao trabalhador, seja considerado salário também outras verbas, como prêmios e gratificações. Porém, estes somente irão ser incorporados ao salário quando pagos de forma habitual. Ou seja, não basta o trabalhador receber uma única vez, é preciso haver continuidade no recebimento.

Por exemplo, se em determinado ano a empresa paga ao empregado uma gratificação a título de 14º salário, isso não terá natureza salarial. Mas se o pagamento se repetir em outros anos, já passa a incorporar o salário e irá ser contabilizado para o cálculo de diversas outras verbas, tais como o 13º salário (que, como dissemos em outra coluna, é obrigatório) e o INSS.

O mesmo ocorre se a empresa instituir um prêmio-produção, pelo qual o trabalhador recebe determinado valor sempre que atingir uma meta de produção. Pela legislação vigente, por causa da habitualidade, essa verba também irá incorporar o salário, com as mesmas implicações para o cálculo das demais verbas.

Essa situação pode mudar caso a reforma trabalhista seja aprovada nos moldes que passou na Câmara dos Deputados. Conforme o novo texto proposto “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, vale refeição, mesmo pago em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

Dessa maneira, o prêmio, independentemente de sua habitualidade ou não, não será mais contabilizado para o pagamento de outras verbas como o 13º salário e não incidirá no cálculo do INSS - o que significa uma perda no valor dessas quantias. Por um lado, isso pode significar uma redução do poder aquisitivo do trabalhador, caso uma parte significativa de sua remuneração seja constituída na forma de prêmio. Por outro, pode incentivar a empresa a instituir mais prêmios.

Apesar da reforma não se referir especificamente às gratificações, ela abre a possibilidade desta receber a mesma interpretação dada ao prêmio. Enquanto a redação atual da CLT prevê expressamente que a gratificação integra o salário, o novo dispositivo exclui essa previsão.

*Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e também é diretor do Núcleo Mascaro

 

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