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O ato de se indignar, como o do STF, é essencial

Às vezes os competentes se calam para não constranger os incompetentes. Ledo engano. Só a discordância pode mudar comportamentos

Ilustração - O ato de se indignar (Bruno Algarve/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de março de 2013 às 14h59.

São Paulo - A sociedade ocidental,  ao caminhar no sentido de uma aquisição de práticas de comportamento que fossem politicamente corretas, acabou por inibir — e às vezes coibir — uma das mais importantes reações do ser humano: a sua capacidade de se indignar.

Diante de uma injustiça, uma falha grave, um desaforo, o ser humano, pressionado pelo denominado controle do temperamento, acaba por anestesiar sua capacidade de se indignar. Ao lidar com os fatos da vida e fazer seus julgamentos, o cidadão usa sua escala de valores, e são eles que definem sua inserção na sociedade. Indignar-se com o absurdo é um valor.

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Ao deparar com uma notícia escabrosa de corrupção, com um crime hediondo, com uma atitude inverossímil, o cidadão tem de claramente manifestar sua contrariedade. Mais que criticar ou censurar, é necessário demonstrar com clareza a indignação com o fato.

É por falta dessa posição firme que equipes não melhoram seu desempenho. Se houvesse a reação correta e explícita, os comportamentos mudariam, o esforço para alcançar os resultados seria maior e o benefício coletivo apareceria.

Muitas vezes os competentes se calam para não constranger os incompetentes. Ledo engano. Só a discordância pode mudar comportamentos. A leniência sempre foi inimiga da boa performance. As pessoas ficam surpresas quando ouvem Neymar, o craque do Santos, criticar a baixa dedicação de alguns companheiros de time. Veem nisso uma falta de coleguismo. Nada disso.

É o mais puro e legítimo desapontamento de quem se esforça contra quem não faz o mesmo. Na empresa a situação é parecida. Muitos se calam para não criar mal-estar — às vezes, preferem deixar a companhia. Melhor seria se demonstrassem sua indignação.

É preciso gerar desconforto para criar prontidão e atenção na equipe. O que recomendo, no entanto, é que a demonstração seja polida, calma, sem gritos, mas com muita consistência. O ato de se indignar deve ser baseado em fatos e não somente em opiniões. E ele somente é para valer se for consubstancial, do contrário será considerado como um estertor, um chilique, e não vai trazer o benefício comum.

É esperançoso ver a indignação demonstrada, por exemplo, por vários de nossos juízes do Supremo Tribunal Federal. Indignar-se é um ato cidadão.

Acompanhe tudo sobre:carreira-e-salariosComportamentoEdição 173Supremo Tribunal Federal (STF)

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