O abono salarial vai mudar com a Reforma da Previdência?
Entenda o que acontece com o abono salarial após a reforma da previdência, segundo o advogado Marcelo Mascaro
Luísa Granato
Publicado em 10 de outubro de 2019 às 12h00.
Última atualização em 10 de outubro de 2019 às 12h00.
O abono salarial é um benefício, no valor de 1 salário mínimo , que determinados trabalhadores têm direito a receber uma vez ao ano.
Para fazer jus, é preciso preencher os seguintes requisitos: ter recebido um salário médio de até 2 salários mínimos no ano-base, ter exercido atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
Se o trabalhador não exerceu atividade remunerada durante todo o ano-base, ele recebe o abono salarial de forma proporcional.
Além disso, também é necessário que o empregador contribua para o PIS/Pasep e insira os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que é um banco de dados sobre as relações trabalhistas das empresas, mantido pelo governo federal.
O trabalhador celetista que tem direito ao abono salarial pode fazer seu saque em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou lotéricas, se tiver o cartão cidadão. Se não possuir o cartão é possível sacar o valor em qualquer agência da Caixa ou, se for correntista desta, pode ser feito um depósito direto em sua conta.
Já o servidor público deve fazer o saque na agência do Banco do Brasil ou se for correntista desse banco receberá o valor diretamente na conta.
A proposta inicial do governo no projeto de reforma da previdência era limitar o recebimento do abono salarial para quem recebesse até 1 salário mínimo e não até 2 como é hoje.
A Câmara dos Deputados alterou esse projeto inicial e aprovou um texto que previa o benefício para quem recebesse até R$ 1.364,43 por mês.
O Senado, por sua vez, também alterou a redação do projeto, que passou a prever que tem direito ao benefício quem recebe até 2 salários mínimos, voltando à regra vigente.
Ressaltamos, porém, que a matéria ainda está pendente de análise e votação em segundo turno pelo Congresso, de modo que ainda pode ser modificada.