Motoristas da Uber são trabalhadores independentes, decide STJ
Decisão fixa um importante precedente para a companhia no país, um de seus principais mercados
Reuters
Publicado em 4 de setembro de 2019 às 13h38.
Última atualização em 4 de setembro de 2019 às 15h06.
Brasília — Motoristas que usam os serviços de transportes pelo aplicativo Uber não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com a empresa, conforme decisão publicada nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixa um importante precedente para a companhia no país, um de seus principais mercados.
O entendimento foi fixado na semana passada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ.
"Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes", disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos colegas.
"As ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma", reforçou o relator.
Esse posicionamento do STJ é importante por se tratar da primeira vez em que uma corte superior fixa um entendimento para o assunto, o que deve repercutir em futuras decisões de primeiro e segundo grau. O STJ entendeu que caberá à Justiça Cível dos Estados e não à Trabalhista resolver questões referentes a motoristas que usam o aplicativo e a empresa.
O caso chegou ao STJ após um motorista que usava o aplicativo ter ajuizado ação por danos morais contra o Uber na primeira instância da Justiça estadual de Minas Gerais. Ele alegou que realizava corridas pela plataforma, mas sua conta foi suspensa, impossibilitando exercer sua profissão de motorista.
Segundo o motorista, a companhia alegou comportamento irregular e mau uso do aplicativo, o que lhe gerou prejuízos materiais por ter locado um veículo para realizar as corridas. Ele pleiteou a reativação da sua conta no Uber e o ressarcimento de danos materiais e morais.
A Justiça mineira se declarou incompetente de julgar o caso por entender que se tratava de relação de trabalho, o que seria competência da Justiça trabalhista. A Justiça do trabalho também se declarou incompetente, alegando que não ficou caracterizada a relação de trabalho no caso dos autos. Por isso o caso foi remetido ao STJ, a quem cabe arbitrar esse tipo de conflito.
O Uber disse em nota que a decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a Uber.