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Mau pagador pode ser bom funcionário?

A questão foi parar no TST, que autorizou uma rede varejista a consultar o cadastro de inadimplentes antes de contratar. A prática ainda é exceção

Segundo pesquisa da FGV-SP e VOCÊ S/A em 2011, o número de faltas de empregados com dívidas em atraso é 65%  maior em relação aos sem débitos pendentes (Paulo Pampolin)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de março de 2013 às 11h36.

São Paulo - Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deram ganho de causa à rede varejista G. Barbosa, de Aracaju, capital de Sergipe, que consultava o cadastro de inadimplentes antes de contratar um candidato. A decisão do TST foi proferida em fevereiro deste ano.

A ação tinha sido movida pelo Ministério Público do Trabalho, que entendeu o ato como discriminatório e causador de dano moral aos avaliados. Afinal, relataram os promotores, um candidato deve ser avaliado por suas competências, e não por suas despesas. Se o endividado não conseguir um emprego, dificilmente regulamentará sua situação financeira.

Para o juiz que julgou o caso, no entanto, o critério usado pela companhia é "justificável, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal". Na opinião de Marcelo Gômara, sócio responsável pela área trabalhista do escritório de advocacia Tozzini Freire, a decisão do juiz foi técnica. "Ele se baseou na Constituição Brasileira, na qual discriminação se refere exclusivamente a sexo, raça, cor, origem, estado civil, situação familiar e idade", diz Marcelo. Um candidato endividado não entraria, portanto, nessa classificação.

Administrar bem o próprio dinheiro é uma qualidade que faz a diferença para muitos recrutadores. "Uma pessoa que não consegue gerir a vida financeira e gasta mais do que ganha conseguirá cumprir o serviço acordado? Em princípio, não", acredita Marcelo.

Pela lógica do processo, a pessoa que cumpre com zelo suas obrigações está mais preparada e apta em relação àquela que gasta demais e mantém as contas em desordem — e o empregador tem o direito de escolher as pessoas mais capacitadas.

O texto do processo diz ainda que: "Quem assume dívidas além de sua capacidade de pagamento não pode sentir-se ultrajado nem pretender indenização por dano moral quando tal fato é levado em consideração em processo seletivo". Além disso, como o cadastro de inadimplentes é público, a exemplo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa, a empresa não estaria invadindo a privacidade de ninguém.

Mesmo com a decisão favorável à companhia, o advogado do Tozzini Freire alerta que o caso não abre espaço para outras organizações vasculharem o crédito dos candidatos. "Muitos juízes do TST entendem que essa é uma prática discriminatória, independentemente do que diz a Constituição, e assumem uma posição protecionista a favor do empregado."

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São Paulo - Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deram ganho de causa à rede varejista G. Barbosa, de Aracaju, capital de Sergipe, que consultava o cadastro de inadimplentes antes de contratar um candidato. A decisão do TST foi proferida em fevereiro deste ano.

A ação tinha sido movida pelo Ministério Público do Trabalho, que entendeu o ato como discriminatório e causador de dano moral aos avaliados. Afinal, relataram os promotores, um candidato deve ser avaliado por suas competências, e não por suas despesas. Se o endividado não conseguir um emprego, dificilmente regulamentará sua situação financeira.

Para o juiz que julgou o caso, no entanto, o critério usado pela companhia é "justificável, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal". Na opinião de Marcelo Gômara, sócio responsável pela área trabalhista do escritório de advocacia Tozzini Freire, a decisão do juiz foi técnica. "Ele se baseou na Constituição Brasileira, na qual discriminação se refere exclusivamente a sexo, raça, cor, origem, estado civil, situação familiar e idade", diz Marcelo. Um candidato endividado não entraria, portanto, nessa classificação.

Administrar bem o próprio dinheiro é uma qualidade que faz a diferença para muitos recrutadores. "Uma pessoa que não consegue gerir a vida financeira e gasta mais do que ganha conseguirá cumprir o serviço acordado? Em princípio, não", acredita Marcelo.

Pela lógica do processo, a pessoa que cumpre com zelo suas obrigações está mais preparada e apta em relação àquela que gasta demais e mantém as contas em desordem — e o empregador tem o direito de escolher as pessoas mais capacitadas.

O texto do processo diz ainda que: "Quem assume dívidas além de sua capacidade de pagamento não pode sentir-se ultrajado nem pretender indenização por dano moral quando tal fato é levado em consideração em processo seletivo". Além disso, como o cadastro de inadimplentes é público, a exemplo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa, a empresa não estaria invadindo a privacidade de ninguém.

Mesmo com a decisão favorável à companhia, o advogado do Tozzini Freire alerta que o caso não abre espaço para outras organizações vasculharem o crédito dos candidatos. "Muitos juízes do TST entendem que essa é uma prática discriminatória, independentemente do que diz a Constituição, e assumem uma posição protecionista a favor do empregado."

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