Fernanda Laranja, vice-presidente da Zetta: o PAT foi criado com a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, mas precisou passar por uma atualização para atender as demandas do mercado atual (Getty Images/Divulgação)
Repórter
Publicado em 31 de agosto de 2023 às 18h32.
Última atualização em 8 de dezembro de 2023 às 11h13.
O decreto publicado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo como uma das principais mudanças a portabilidade de pagamentos do vale-refeição e vale-alimentação.
Apesar da portabilidade agora ser lei, ela ainda não foi regulada, porque não há um direcionamento sobre como operacionalizar a portabilidade, logo as empresas e funcionários precisam esperar o posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme destacado no decreto.
"O próximo passo é regulamentar a lei para que haja uma regra única. O Ministério do Trabalho poderá dispor sobre a operacionalização da portabilidade e há previsão de manifestação do CMN,” afirma Fernanda Laranja, vice-presidente da Zetta (associação fundada por empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais).
A Lei nº 14.442, de 2022, efetiva a funcionalidade da portabilidade e dá a liberdade do trabalhador escolher em qual cartão ele deseja receber o benefício destinado à alimentação e refeição. Da mesma forma como acontece a portabilidade salarial, em que o funcionário pode escolher o banco que melhor lhe atende.
Com base nesta lei, o decreto foi publicado hoje destacando algumas mudanças:
“Com a portabilidade, o funcionário agora poderá transferir o valor para o cartão benefício que desejar e que for mais útil na região onde trabalha e/ou reside, evitando que o crédito fique acumulado no cartão.”, diz Laranja.
O valor do benefício continua sendo destinado apenas à alimentação e refeição.
“Os estabelecimentos comerciais terão de estar cadastrados como atividade comercial de alimentação e refeição para receber o pagamento por meio deste crédito,” afirma a vice-presidente da Zetta.
Não. O decreto reforça que a vontade é do trabalhador, afirma Laranja. “A portabilidade poderá ser discutida em acordos coletivos entre sindicatos e empresas, mas entendemos que um sindicato não pode impedir o acesso do trabalhador a algo benéfico.”
No mercado de benefícios as empresas se dividem em dois tipos de arranjos:
“Essa portabilidade vai gerar uma competição entre as mais de 300 empresas, que se dividem entre arranjo fechado e aberto, e que atuam nesse mercado de benefício,” afirma Laranja.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado com a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, mas precisou passar por uma atualização para atender as demandas do mercado atual, diz a vice-presidente da Zetta, que afirma que a pandemia estimulou a abertura do mercado de benefícios:
“O trabalhador se viu preso em casa e não conseguia fazer uso dos benefícios para pedir um delivery, por exemplo. A portabilidade veio para adequar o novo benefício à realidade que está cada vez mais digital. Além disso, o modelo de trabalho mudou com muitas pessoas trabalhando remoto e não apenas em um lugar.”
A portabilidade é algo tão novo que a Lei 14.442, que defende a abertura deste mercado, é de 2022.
“A portabilidade era para ter sido regulamentada em maio deste ano, mas o governo pediu a prorrogação para conhecer melhor a proposta. Com essa nova norma, espera-se que o funcionário usufrua do benefício voltado à alimentação por meio do cartão que o atender melhor.”
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) considera positivo o Decreto publicado hoje pelo Governo Federal, estabelecendo regras sobre a nova lei que prevê mudanças no sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O referido Decreto era necessário, mas ainda restam algumas dúvidas. As principais são as seguintes:
Como temos dito, repetidamente, é necessário o estabelecimento de um prazo razoável para a implementação da portabilidade e a definição de regras claras que evitem uma possível concorrência predatória no setor.
Nossa recomendação, às empresas clientes do sistema de vales benefício e aos usuários dos mesmos, é de que aguardem por mais esclarecimentos por parte do Governo Federal, uma vez que a dita liberdade de escolha, sem prazos e regras claras, pode ser extremamente prejudicial.
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