Contrato de trabalho intermitente da Magazine Luiza é anulado pela Justiça
A nova modalidade de contratação foi introduzida com a reforma trabalhista. Seu uso pela empresa foi considerado ilegal pelo TRT de Minas Gerais
Luísa Granato
Publicado em 14 de dezembro de 2018 às 15h45.
Última atualização em 14 de dezembro de 2018 às 16h42.
São Paulo — O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu pela anulação de um contrato de trabalho intermitente de funcionário da rede Magazine Luiza na quarta-feira, dia 12. O TRT-MG da 3ª região seguiu a decisão da 1ª Turma de que esse tipo de contrato pode ser utilizado apenas em situações excepcionais.
De acordo com o desembargador José Eduardo Chaves Júnior, relator do caso, o contrato intermitente como previsto na lei é legal, no entanto o funcionário admitido nesse novo modelo desempenhava atividades normais e contínuas na empresa, o que torna sua contratação irregular.
Ele entendeu que o funcionário temporário substituía as funções regulares de um posto de trabalho efetivo como assistente de loja.
Questionado por EXAME, o Magazine Luiza negou que tenha cometido alguma irregularidade e afirmou que vai recorrer da decisão do tribunal (veja a resposta da empresa ao final da reportagem).
O Magazine Luiza foi condenado a pagar ao trabalhador as diferenças entre a modalidade de contrato e a CLT quanto a salário, horas extras, férias e 13º salário relativas ao período de serviço, entre novembro de 2017 a fevereiro de 2018.
A nova forma de contratação foi introduzida pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Nela, o empregador deve convocar o trabalhador para a prestação do serviço com antecedência mínima de três dias e, uma vez recebida a comunicação, o trabalhador tem o prazo de um dia para responder se aceita ou não o chamado.
A convocação do funcionário intermitente ocorreria de acordo com a demanda de trabalho, sem uma definição para o trabalhador de horários e dias que terá serviço. A mudança foi criticada como uma forma de precarização das relações de trabalho, aumentando a insegurança do empregado.
Resposta do Magazine Luiza
Questionado, o Magazine Luiza enviou esta resposta a EXAME:
"O Magazine Luiza respeita incondicionalmente as regras impostas pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu os parâmetros da mais recente reforma trabalhista e do contrato intermitente de trabalho. Desde o início da vigência da lei, a empresa contratou, em todas as regiões do país e para as mais diversas funções, 5.387 trabalhadores intermitentes. Desse total, 1.101 profissionais deixaram a modalidade intermitente e passaram a ocupar cargos como vendedor, estoquista e operador de caixa no regime tradicional da CLT, com carga horária de 44 horas semanais. Da aprovação da reforma para cá, o Magazine Luiza passou de um quadro de 22 mil para 25 mil funcionários fixos.
O Magazine Luiza foi pioneiro na contratação intermitente por ter absoluta convicção de que essa nova modalidade de relação entre empregadores e trabalhadores significa um enorme avanço para o Brasil. Por um lado, garante às empresas a possibilidade de ajustar, de forma regulada, demanda e oferta de trabalho. Por outro – e mais importante –, contribui para retirar da informalidade parte dos quase 40 milhões de brasileiros que hoje estão à margem da CLT, sem qualquer direito garantido.
Por acreditar no reconhecimento da legitimidade e da importância da contratação intermitente pelas instâncias superiores da Justiça, o Magazine Luiza está recorrendo da decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região."