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As grávidas ficam mais garantidas durante aviso prévio

Duas modificações na lei buscam garantir mais direitos à funcionária que descobre a gravidez durante o período de aviso prévio ou contrato por tempo determinado

Bebê Seguro (Samuel Casal)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2013 às 19h30.

São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está discutindo a condição da funcionária que engravida nos meses de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Em março deste ano, foi aprovado o projeto de lei que assegura a estabilidade para a mulher que descobre a gestação nos últimos dias de prestação de serviço. Na prática, isso significa que a contratada pode ingressar com ação judicial a fim de permanecer na empresa durante a gravidez e os cinco meses da estabilidade ( licença-maternidade mais férias).

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A intenção é proteger o bebê que está para nascer.  “Como é um projeto que está em análise pelo Congresso Nacional, o empregador pode recorrer. Ele não é obrigado a ficar com a funcionária, mas pode fazer um acordo e indenizá-la no valor referente ao período de estabilidade”, diz Carlos Eduardo Dantas Costa, advogado do escritório Peixoto e Cury e especialista em direito do trabalho.

Até então, a Constituição estabelece que a trabalhadora grávida não pode ser demitida, a não ser por justa causa. O desligamento só ocorre, nesse caso, no retorno ao trabalho, após o fim da licença.

Editada pelo TST, a mudança no item III da Súmula 244 determina que toda funcionária que tiver ciência da gestação nos meses vigentes do contrato por tempo determinado também goza de benefícios. Independentemente do tipo de vínculo empregatício a prazo, a funcionária deve, por lei, permanecer até o fim da licença-maternidade. “Ou seja, uma profissional que foi chamada para trabalhar por três meses pode ficar na empresa por mais de um ano”, diz Marcelo Mascaro Nascimento, diretor do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Em ambas as situações, a empresa não arca com o custo salarial da funcionária no período da licença-maternidade, uma vez que o pagamento mensal é feito pela Previdência. Todos os benefícios (vale-refeição, transporte, plano de saúde e outros), no entanto, são de responsabilidade do contratante.

Na percepção de Nascimento, as duas alterações na lei trabalhista podem causar certo desconforto no clima organizacional. “O empregador tem a expectativa de trabalhar com alguém por alguns meses e, de repente, se vê obrigado a mantê-lo por mais tempo, muitas vezes sem uma tarefa específica para delegar a essa pessoa.” Carlos Eduardo Dantas Costa desenha ainda outro cenário: “A decisão do TST gera, de certa forma, uma condição de trabalho diferenciada. Na prática, pode até mudar a preferência de contratação, prejudicando a mulher”, diz.


A política na prática

Sandra Concenço, gerente de RH da Losango:

“Para a Losango, não muda nada, porque temos uma filosofia de respeito ao ser humano e apoiamos novas medidas como essas, que celebram a vida. Temos um quadro de 1 118 funcionários, sendo 69% do sexo feminino, por isso é importante que a funcionária grávida, independentemente da condição na empresa, se sinta protegida.

Na minha opinião, garantir a estabilidade da gestante sobre aviso prévio ou em contrato temporário só gera bons frutos. A empregada que será desligada depois da licença-maternidade sairá com uma boa imagem da empresa, e as mulheres que trabalham no lugar percebem como a companhia tem respeito por seus funcionários. No final, o ambiente de trabalho melhora e o nível de confiança cresce.”

Mauricio Alves da Silva, superintendente de RH e qualidade do Hospital A.C. Camargo:

“No nosso caso, mais de 70% do quadro de empregados é composto de mulheres, a maioria em idade fértil. Quase todos os meses nos deparamos com uma funcionária grávida. Trabalhamos para melhorar o senso de justiça, porém acredito que essa diferenciação de tratamento pode prejudicar o clima organizacional.

Outra situação possível é a falta de engajamento por parte da funcionária que sabe que, passada a licença-maternidade, será desligada. São ações que podem criar dificuldades inclusive na hora do recrutamento de um funcionário para determinados tipos de vaga, como a de contrato a prazo. Você acaba olhando onde terá menos problema e menor perda de produtividade, o que se torna um empecilho na luta pela igualdade entre homem e mulher.”

Rosely Roker da Silva Silva Maximiano, gerente de compensação e qualidade de vida do Grupo Boticário:

“Durante a gestação, a mulher deve ter a segurança e a estabilidade emocional necessárias para gerar um bebê saudável. E a estrutura no emprego é tão importante quanto a familiar. Mas a situação é delicada, pois, quando há o rompimento do contrato de trabalho, dificilmente se imagina uma reintegração.

Vamos organizar nossos processos internos para absorver a nova condição. Temos 5 700 funcionários, sendo 3 930 mulheres. Em 2012, tivemos 118 afastamentos por licença-maternidade. Por isso, o Grupo Boticário oferece programas e benefícios cujo foco é justamente a criança, como a opção de licença-maternidade de seis meses, o reembolso da educação infantil e da babá, a nutrição infantil complementar e o auxílio para filhos com necessidades especiais.”

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