Pensão alimentícia: Responsáveis só são obrigados a pagar até o filho completar 18 anos (Thinkstock/Thinkstock)
Camila Pati
Publicado em 25 de novembro de 2016 às 15h00.
Última atualização em 25 de novembro de 2016 às 15h00.
São Paulo – Em vigor desde setembro, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia (CED) será cobrado pela primeira vez na prova da OAB.
No próximo domingo, bacharéis em Direito vão encarar a primeira etapa do 21º Exame de Ordem Unificado dos Advogados Brasil com 80 questões objetivas sobre disciplinas obrigatórias do curso, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o seu novo Código de Ética e Disciplina.
A aprovação no exame é obrigatória para o exercício da profissão de advogado e quem gabaritar Ética na primeira fase só precisará acertar mais 30 questões para garantir a vaga na 2ª etapa, com a prova prático-profissional, marcada para o dia 22 de janeiro do ano que vem.
Confira dicas sobre o novo Código de Ética, formuladas pelo professor da LFG, Arthur Trigueiros, e boa prova:
1.A publicidade profissional deverá ter caráter meramente informativo, pautando-se pela discrição e sobriedade, sem que possa configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão (art. 39 do Novo CED).
2.Na publicidade profissional poderão constar, dentre outros, os títulos acadêmicos do advogado, QR code, logotipo e fotografia do escritório, além de horário de atendimento e idioma em que o cliente poderá ser atendido (art. 44, §1º, do Novo CED).
3.A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículos de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela (art. 46, parágrafo único, do Novo CED).
4.A inobservância pelo advogado do valor mínimo de honorários estipulado nas Tabelas editadas pelos Conselhos Seccionais configura aviltamento de honorários, passível, portanto, de sanção disciplinar (art. 48, §6º, do Novo CED).
5.O advogado poderá receber seus honorários por meio de sistema de cartão de crédito (art. 53 do Novo CED).
6.É permitido o advogado levar a protesto cheques ou notas promissórias emitidas pelos clientes desde que frustrada a tentativa de recebimento amigável (art. 52, parágrafo único, do Novo CED).
A LFG também fez um levantamento a respeito dos temas mais cobrados de Ética desde que a FGV começou a elaborar o exame, ou seja desde o 2º Exame de Ordem Unificado dos Advogados Brasil. Confira na tabela, quais são eles e quantas vezes apareceram em questões da prova:
ÉTICA | ||
---|---|---|
Advogado empregado | 1 | 0% |
Conselho Federal | 1 | 0% |
Relações com clientes | 1 | 0% |
Das eleições e dos mandatos | 4 | 2% |
Estágio profissional | 4 | 2% |
Processo disciplinar | 6 | 3% |
Publicidade | 7 | 3% |
Sociedade de advogados | 8 | 4% |
Mandato | 8 | 4% |
Sigilo profissional | 9 | 4% |
Organização da OAB | 11 | 5% |
Inscrição na OAB | 12 | 6% |
Atividade de advocacia | 13 | 6% |
Deveres éticos | 15 | 7% |
Incompatibilidades e impedimentos | 17 | 8% |
Honorários advocatícios | 19 | 9% |
Infrações e sanções disciplinares | 29 | 14% |
Prerrogativas | 44 | 21% |
TOTAL | 209 | 100% |