Artigo: Cantores de cultos em igreja tem vínculo de emprego?
Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica as condições para que profissionais tenham o reconhecido vínculo de emprego em ambientes religiosos
Redação Exame
Publicado em 31 de julho de 2023 às 11h07.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Para que um trabalhador possa ser considerado empregado e, assim, ter reconhecido o vínculo de emprego é indispensável que ele cumpra cinco condições.
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A primeira e mais evidente é que ele preste serviço para outra pessoa , que pode ser uma pessoa física ou jurídica, como por exemplo uma igreja.
Além disso, o trabalho deve ser prestado de forma habitual e não esporádica. Isso não significa trabalhar todos os dias úteis da semana, mas sim que haja certa frequência e regularidade, ainda que somente uma vez na semana.
Outro elemento indispensável para a caracterização do vínculo de emprego é o recebimento de uma remuneração em forma desalário. Ou seja, o trabalho não pode ser executado a título gratuito e voluntário. O empregado trabalha na expectativa de ser remunerado por isso.
Como quarta condição, o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa. Ou seja, o trabalho contratado deve necessariamente ser realizado por ele e esse trabalhador não pode enviar outra pessoa para fazê-lo em seu lugar.
Por fim, deve haver subordinação na forma como o trabalho é prestado. Nesse sentido, o empregado está sujeito às ordens da pessoa para quem ele presta o serviço. Isso resulta em cumprir horário de trabalho , acatar as determinações do empregador, ter o trabalho dirigido e, de um modo geral, estar à disposição do empregador para cumprir suas ordens durante o horário de trabalho.
Se existentes todas essas condições, a atividade de cantores em cultos religiosos será considerada como uma relação deemprego. A prática, porém, demonstra que isso raramente ocorre. Em geral, os cantores de cultos religiosos atuam de forma gratuita e por motivações espirituais, sem expectativa de remuneração. Ainda, possuem liberdade para comparecer ou não ao culto e não estão sujeitos a ordens de um superior hierárquico.
Assim, esse cantor somente será considerado empregado se de fato for contratado para cantar em cultos, com frequência previamente definida, não podendo se ausentar, mediante o recebimento de uma remuneração para tanto e cumprindo ordens de outra pessoa vinculada à igreja.