Carreira

O empregador pode colocar câmeras de vigilância para fiscalizar o trabalho do empregado doméstico?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, explica em quais situações e em quais locais é possível ter uma câmera para fiscalizar um funcionário

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Cada caso será analisado individualmente e diversos fatores devem ser levados em consideração para se chegar à conclusão pela possibilidade ou não de instalação de câmeras no local de trabalho doméstico (Getty Images/Divulgação)

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Cada caso será analisado individualmente e diversos fatores devem ser levados em consideração para se chegar à conclusão pela possibilidade ou não de instalação de câmeras no local de trabalho doméstico (Getty Images/Divulgação)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 24 de julho de 2023 às 14h55.

Última atualização em 25 de julho de 2023 às 13h12.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A instalação de câmeras de vigilância no ambiente de trabalho pode cumprir vários propósitos. Um deles é fiscalizar o empregado, seja para verificar se ele está executando suas tarefas adequadamente ou mesmo para coibir práticas lesivas ao patrimônio do empregador, como furtos e danos.

A fiscalização do ambiente de trabalho e do trabalhador é um direito do empregador, que tem interesse em verificar se o serviço contratado é realizado conforme o que foi combinado e de acordo com suas orientações. Em alguns casos, ainda, a própria lei exige que o empregador exerça alguma fiscalização, como, por exemplo, em relação ao uso de equipamentos de segurança pelos trabalhadores.

Apesar disso, também deve ser respeitada a privacidade do empregado e a fiscalização não poderá causar constrangimento ou situação vexatória a ele. No caso de câmeras de vigilância, a Justiça do Trabalho tem admitido sua utilização em locais de uso coletivo e nunca em ambientes em que o trabalhador possa ter violada sua intimidade, como em vestiários ou banheiros.

A câmera, ainda, na grande maioria dos casos, não poderá estar direcionada e focada em um trabalhador específico. A fiscalização deve ser feita sobre um ambiente como um todo e sem que seja colocado sob suspeita determinado empregado. Também é indispensável que a vigilância por câmeras seja comunicada aos trabalhadores.

Já na hipótese do empregado doméstico raramente haverá um ambiente coletivo e muitas vezes o trabalhador permanece sozinho na residência do empregador. Não existe uma regra clara sobre a possibilidade ou não de instalação de câmeras nesse ambiente e tudo dependerá das circunstâncias e peculiaridades de cada caso.

Por exemplo, pode ser admitida a instalação de câmeras, mesmo escondidas, em casos de suspeitas fundadas de maus tratos contra idosos e crianças. De forma oposta, há decisão na Justiça do Trabalho questionando a licitude da câmera escondida instalada por motivo mesquinho. Também, jamais será permitida câmera em locais como banheiros utilizados pelo empregado ou em seu dormitório.

Cada caso será analisado individualmente e diversos fatores devem ser levados em consideração para se chegar à conclusão pela possibilidade ou não de instalação de câmeras no local de trabalho doméstico. Nesse sentido, devem ser ponderados os motivos que levaram à essa medida, o constrangimento gerado ao trabalhador, a possibilidade de alcançar o fim desejado por outros meios e o modo como o equipamento é instalado. Tudo isso será levado em consideração no momento de analisar a razoabilidade do uso da câmera de vigilância.

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