Ao exigir uniforme, a empresa deve dar uma ajuda de custo?
Especialista explica quais os deveres da empresa quando exige um tipo específico de roupa para trabalhar
Da Redação
Publicado em 20 de fevereiro de 2014 às 12h14.
* Resposta de Ana Karina Bloch Buso, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Sim, segundo o entendimento de ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Se o funcionário é obrigado a usar uniforme fornecido pela companhia, as despesas decorrentes da manutenção e higienização do vestuário devem ser pagas pela empresa.
Contudo, deve ser diferenciado o uniforme concedido por uma simples questão de identificação dos trabalhadores no local de trabalho (até mesmo para sua melhor apresentação) daquele que é concedido em razão do tipo da atividade exercida.
Por exemplo, os uniformes concedidos pelas empresas de alimentação com produtos de origem animal, por força de lei e da imposição do Serviço de Inspeção Federal, são considerados vestimentas obrigatórias e, portanto, geram direito a ajuda de custo.
Nos casos em que o uniforme não é diferente das roupas de uso pessoal, entende-se que a empresa não é obrigada a pagar sua lavagem.
* Resposta de Ana Karina Bloch Buso, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Sim, segundo o entendimento de ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Se o funcionário é obrigado a usar uniforme fornecido pela companhia, as despesas decorrentes da manutenção e higienização do vestuário devem ser pagas pela empresa.
Contudo, deve ser diferenciado o uniforme concedido por uma simples questão de identificação dos trabalhadores no local de trabalho (até mesmo para sua melhor apresentação) daquele que é concedido em razão do tipo da atividade exercida.
Por exemplo, os uniformes concedidos pelas empresas de alimentação com produtos de origem animal, por força de lei e da imposição do Serviço de Inspeção Federal, são considerados vestimentas obrigatórias e, portanto, geram direito a ajuda de custo.
Nos casos em que o uniforme não é diferente das roupas de uso pessoal, entende-se que a empresa não é obrigada a pagar sua lavagem.
Contudo, mesmo nesta hipótese deve-se observar o que a convenção coletiva da categoria afirma, pois neste documento pode haver determinação de ressarcimento de despesas ainda diante da simplicidade da lavagem.
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