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Amizade nas redes invalida testemunho em ação trabalhista?

Confira se amigos podem ser testemunha em ações trabalhistas

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	Facebook: não é qualquer amizade que impossibilita o depoimento
 (Reprodução/geralt via Pixabay)

Facebook: não é qualquer amizade que impossibilita o depoimento (Reprodução/geralt via Pixabay)

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Editado por Camila Pati

Publicado em 7 de abril de 2016 às, 12h00.

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

A pessoa que tem amizade íntima com a parte em processo trabalhista não poderá prestar depoimento como testemunha. O juiz poderá ouvi-la como mera informante - o que significa que seu depoimento terá uma credibilidade inferior ao de uma testemunha.

Contudo, não é qualquer amizade que impossibilita o depoimento. Para que isso ocorra, ela deve ter uma amizade considerada íntima com a parte. Por exemplo, frequentar a casa dela ou manter um convívio frequente que se dá unicamente em virtude da relação de amizade.

A simples amizade ou troca de mensagens em redes sociais não caracteriza relação próxima, de modo a proibir uma pessoa de testemunhar.

Contudo, se for possível colher elementos que vão além de uma relação de coleguismo, as redes sociais poderão contribuir para demonstrar a existência de uma amizade íntima. Como, por exemplo, uma foto de casamento em que a testemunha apareça como padrinho da parte.

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