Contratos: as cláusulas não podem contrariar as condições que a lei exige como obrigatórias (ilkercelik/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 19 de junho de 2021 às 10h00.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O contrato de trabalho é o acordo, escrito ou não, entre empregado e empregador em que são definidas diversas obrigações e direitos atinentes à prestação do serviço. Por exemplo, pode ser estipulada a atividade que o empregado irá desempenhar, assim como os dias e horários de trabalho.
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Também, poderá ser definido o salário a ser pago ao trabalhador, entre outros benefícios tais como planos de saúde, auxílio-alimentação ou qualquer outro.
Essas cláusulas, porém, não podem contrariar as condições que a lei exige como obrigatórias. Isso significa que a legislação prevê uma série de direitos ao trabalhador que não podem ser reduzidos ou suprimidos por cláusula do contrato de trabalho.
Alguns exemplos são o valor do salário mínimo, o recebimento de 13º salário, a concessão de férias de 30 dias após um ano de serviço, entre outros. Nesses casos, as cláusulas contratuais apenas podem ampliar esses direitos, de modo a que se tornem mais benéfico ao trabalhador.
Se, contudo, o contrato prever cláusula contrária a algum desses direitos previstos pela lei como obrigatórios, ela será nula, o que significa que não poderá ser aplicada e que o contrato de trabalho como um todo será lido como se ela não existisse.
Além disso, na maior parte dos casos, a nulidade de uma cláusula não afeta as demais no contrato de trabalho. Uma cláusula, por exemplo, que prevê o trabalho contínuo de sete dias na semana é nula porque a legislação garante o descanso remunerado de ao menos um dia a cada sete dias. A nulidade dessa cláusula não afeta as demais, exceto se elas forem consequência dessa primeira.
Nesse mesmo exemplo, se o contrato prever um regime de trabalho de sete dias seguidos com três dias seguidos de descanso na sequência, também a cláusula que assegura os dias de descanso em quantidade superior será considerada nula, pois está condicionada ao trabalho de sete dias seguidos.
Outra é a situação se o próprio contrato for considerado nulo e não apenas alguma cláusula. O contrato de trabalho deve obedecer a alguns requisitos para ser considerado válido.
Por exemplo, ele não pode ter como finalidade a execução de uma atividade considerada criminosa. Um “contrato de trabalho”, cuja atividade seja a prática de tráfico de drogas será considerado nulo como um todo e não apenas a cláusula referente à prática criminosa.