CLT: o empregador não pode estabelecer um padrão estético que modifique a forma de o empregado se enxergar no mundo (Marcos Santos/Agência USP)
Da Redação
Publicado em 24 de março de 2022 às 18h19.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
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