Trabalho presencial: o que empresa pode ou não exigir (diego_cervo/Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 26 de abril de 2023 às 11h36.
Última atualização em 26 de abril de 2023 às 14h12.
A possiblidade de a empresa exigir o retorno de empregado em home office para o trabalho presencial irá variar conforme o trabalhador já tenha sido contratado nesse regime ou não.
Se o trabalhador foi inicialmente contratado para prestar serviço de forma presencial e durante o contrato houve a mudança para o regime de home office, a empresa poderá exigir seu retorno ao presencial a qualquer momento e sem a sua anuência.
Para tanto ela apenas deve comunicar o empregado sobre o retorno ao regime presencial com antecedência mínima de quinze dias e formalizar a alteração no contrato de trabalho.
Para aqueles que iniciaram o contrato de trabalho em home office, se o próprio contrato não prever a possibilidade de a empresa exigir a mudança para o presencial, ela somente poderá ocorrer se o trabalhador concordar com a alteração do regime.
É importante, porém, verificar se o contrato de trabalho possui cláusula prevendo a possiblidade de mudança para o presencial, pois nesse caso ela poderá ser exigida pela empresa independentemente da concordância do empregado.
Nesse caso, se o trabalhador mudou sua residência de cidade ao ingressar no modelo de home office, os custos de mudança para retornar à cidade de origem, onde é executado o trabalho presencial, será suportado integralmente por ele, exceto se o contrato de trabalho possui cláusula em sentido diferente.
Também, se a empresa forneceu algum equipamento para a execução do trabalho em home office, a menos que o contrato de trabalho exclua essa possibilidade, ela poderá exigir sua devolução.
Ainda, poderão ser suprimidas eventuais ajudas de custo pagas pelo empregador com vistas a arcar com despesas relativas à luz e internet.
Por fim, é fundamental consultar a convenção e o acordo coletivo aplicável à categoria do trabalhador, pois esses instrumentos podem alterar algumas das regras mencionadas acima, por exemplo, ao determinar que o retorno ao trabalho presencial depende da concordância do empregado mesmo quando o contrato de trabalho teve início presencialmente.