Por meio da campanha Outubro Rosa, temos a oportunidade de dar ainda mais voz à conscientização sobre o câncer de mama. Neste mês, o principal objetivo é alertar a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Porém, é também importante olhar para outros aspectos que fazem parte desta luta.
Com a crescente inserção das mulheres no mercado de trabalho, em uma importante evolução da sociedade e sua cultura, temos um aumento da compatibilização entre tratamento médico e trabalho. Atualmente, existem leis trabalhistas que buscam garantir os direitos das mulheres que são acometidas por câncer, e reduzir os prejuízos e conflitos que podem surgir nas suas relações de trabalho.
A advogada Manoela Pascal, sócia da área Trabalhista do escritório Souto Correa Advogados, fala para à Bússola quais são os direitos trabalhistas para as mulheres em condição de câncer de mama.
- Quanto à prevenção da doença, a CLT garante às empregadas folgas de até três dias a cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer. Essas folgas não poderão ser descontadas do salário, desde que seja devidamente comprovada a realização dos exames pela empregada;
- Para trabalhadoras com câncer que estejam em fase sintomática da doença, é autorizado o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que esteja recolhido junto à Caixa Econômica Federal, bem como o saque do Programa de Integração Social (Pis) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para isso, é necessário requerer junto à Caixa o saque desses valores com apresentação de atestado e exame médico, carteira de trabalho e documento de identificação;
- É comum também que seja preciso parar de trabalhar durante o período de realização de tratamentos contra o câncer. Em situações como essa, a trabalhadora pode apresentar atestado médico de até 15 dias diretamente à empresa para comprovar a necessidade de seu afastamento do trabalho;
- Para que a trabalhadora se ausente do trabalho por período superior a 15 dias, é preciso apresentar recomendação médica a ser confirmada por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso, se a trabalhadora contribuiu com o INSS até o momento, ela fará jus ao auxílio-doença, que é um benefício pago mensalmente durante o período em que ela está temporariamente incapaz para realizar suas atividades profissionais;
- Após o retorno ao trabalho, caso tenha alguma sequela ou restrição para desempenho de suas atividades, a empregada tem o direito de requerer a readequação de sua função e/ou do local de trabalho, sendo proibida a redução salarial mesmo no caso de alteração de suas funções;
- Por fim, a profissional vítima de câncer também possui direito à prioridade na tramitação dos processos judiciais pendentes, possibilitando que eles sejam julgados mais rapidamente. Para obter essa prioridade, o(a) advogado(a) da trabalhadora deve fazer requerimento ao juiz no próprio processo, apresentando documentação médica a fim de comprovar o diagnóstico.
Siga a Bússola nas redes: Instagram | LinkedIn | Twitter | Facebook | Youtube
Veja também