(Fernando Torres/CBF/Agência Brasil)
Bússola
Publicado em 4 de outubro de 2021 às 07h00.
Última atualização em 12 de julho de 2022 às 13h33.
Associações sem fins lucrativos ou empresas de sociedade anônima? A Lei nº 14.193 de 2021, sancionada em agosto, institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e prevê incentivos para que clubes, geridos em forma de associação, sejam transformados em empresas.
O novo modelo traz uma série de benefícios aos times tanto na captação, com a atração de recursos financeiros de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento, quanto na quitação de dívidas, como a alternativa da recuperação judicial. A SAF permite, por exemplo, a emissão de títulos, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários.
Na semana passada, o Congresso derrubou parcialmente os vetos que haviam sido impostos pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar o projeto. Entre os dispositivos reincorporados à Lei está o que prevê um regime tributário específico para o clube-empresa, com alíquota única de 5% sobre toda a receita nos cinco primeiros anos e 4% a partir do sexto ano. Os parlamentares também retornaram com o acesso aos recursos incentivados pelos times que se transformarem em SAF.
Entre os clubes que já demonstraram interesse em aderir ao modelo da Sociedade Anônima do Futebol está o Cruzeiro, um dos maiores times do país que hoje enfrenta desafio duplo - em campo, na série B do Campeonato Brasileiro; e na reestruturação financeira, com uma dívida de quase R$ 1 bilhão. Há dois meses, o Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovou medida que permite transformar o time mineiro em clube-empresa.
Quais as principais vantagens para o clube que se converter em empresa? E quais os desafios dessa transição? O que esperar do futuro do futebol brasileiro a partir da nova legislação? Essas e outras questões serão debatidas no webinar promovido pela Bússola, na próxima quarta-feira, 6 de outubro, às 12h.
Participarão do evento: Leonardo Coelho, sócio-diretor e líder da área de Sportainment da Alvarez & Marsal; Luiz Roberto Ayoub, desembargador aposentado, professor da FGV e sócio no Galdino & Coelho Advogados; e Paulo Assis, CEO do Cruzeiro Esporte Clube. A moderação será feita por Rafael Lisbôa, diretor da Bússola.
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