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Adriano Pires: os anéis intocados da Zona Franca de Manaus 

A guerra fiscal e encolhimento da atividade industrial em diferentes estados começou a lançar dúvidas em torno dos incentivos fiscais à Zona Franca

Zona Franca de Manaus
Bússola

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Publicado em 13 de dezembro de 2024 às 10h39.

Por Adriano Pires*

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um calcanhar de Aquiles que divide economistas e tributaristas do País por conta dos incentivos fiscais concebidos. A ZFM foi criada pelo Decreto Lei 288/1967, que estabeleceu a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto previa que a Zona Franca seria um porto livre para o armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior. Mas nem tudo se resolve do jeito que se prevê no início de uma história. Além do mais, subsídios e benefícios fiscais no Brasil, diferentemente do que ocorre em países desenvolvidos, tendem sempre a ser perenes.

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A guerra fiscal e encolhimento da atividade industrial em diferentes estados começou a lançar dúvidas em torno dos incentivos fiscais à Zona Franca. Apesar das críticas, os benefícios às empresas que ali se instalaram foram mantidos e, em alguns casos, até ampliados.

O noticiário nos mostra que um novo ciclo de bonanças pode abarcar a Zona Franca de Manaus, com forte movimentação no Senado e na Câmara em torno da reforma tributária. O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), admitiu que ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca, mas alegou que as mudanças foram construídas conjuntamente com o Ministério da Fazenda. De acordo com o noticiário, o Ministério nega a parceria.

A emenda constitucional que institui a reforma tributária, aprovada em 2023, era taxativa ao determinar que os benefícios da Zona Franca deverão manter as atuais condições e não ampliar. O relator alega que as mudanças propostas aumentam apenas em 0,1 ponto porcentual a alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado para substituir os impostos federais IPI, PIS, Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS.

Outra alteração importante foi a retirada de um redutor na concessão de crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo IVA de Estados e municípios, que pode criar vantagens tributárias para as empresas do Amazonas em comparação com as condições atuais. Inicialmente, a norma valeria apenas para o setor de informática, mas acabou ampliada para áreas como fabricantes de ar-condicionado, bicicletas, embarcações, aparelhos de ginástica e de vestuário.

O setor de combustíveis, também, foi premiado.  A proposta restringiu o incentivo para o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus apenas às operações internas da área incentivada, o que favorece exclusivamente a Refinaria de Manaus (REAM), que foi adquirida da Petrobras por um grupo empresarial local por US$ 257,2 milhões. Claro que a consequência será uma concorrência desleal com os demais agentes. A estimativa é que o impacto econômico da emenda pode chegar a R$ 1,7 bilhão.

Se uma nova emenda ao texto for proposta abrangendo também a produção local de combustível, o benefício fiscal pode saltar a R$ 3,5 bilhões. Sem contar que, com liminar concedida em 2017 que permitiu isenção de tributos federais na importação de gasolina e diesel, a empresa deixou de pagar mais de mais de R$ 1,2 bilhões.

Cumpre assinalar que a competição saudável e equilibrada em qualquer segmento da economia é uma imposição constitucional, bem como como a preservação do mercado. Para que esse cenário se efetive, é fundamental garantir condições de igualdade, especialmente no âmbito tributário para todos os agentes.

Produzir mais um incentivo fiscal sem o menor fundamento econômico no âmbito da reforma tributária faz dessa emenda uma medida que, mais uma vez, coloca em xeque o equilíbrio do mercado na região Norte do País, trazendo instabilidade regulatória e insegurança jurídica.

* Adriano Pires Pires foi Professor Adjunto do Programa de Planejamento Energético da COPPE/UFRJ, exercendo as funções de pesquisador e consultor junto a empresas e entidades internacionais – UNESCO, CEE, BIRD -, Agência Nacional de Energia Elétrica, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Unicamp. Também atuou como Assessor do Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de ter exercido os cargos de Superintendente de Abastecimento, de Importação e Exportação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural.

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