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Uso obrigatório de faróis durante o dia em rodovias é aprovado

A medida foi aprovada em caráter terminativo pela CCJ do Senado e segue agora para análise na Câmara

Já há uma recomendação do próprio Conselho Nacional de Trânsito sobre essa necessidade (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de fevereiro de 2012 às 15h17.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (15) projeto de lei que torna obrigatório trafegar com faróis baixos ligados durante o dia em rodovias e túneis iluminados. Votada em caráter terminativo, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se o projeto for aprovado sem alterações na outra Casa, seguirá à sanção presidencial e terá um prazo de 100 dias para entrar em vigor.

“O uso de faróis acesos no período diurno é um elemento fundamental para a segurança do trânsito , porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior, alertando o motorista sobre situações de risco e permitindo-lhe agir preventivamente para evitar acidentes”, argumentou, na exposição de motivos, o autor do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O parlamentar acrescentou que já há uma recomendação do próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre essa necessidade. No entanto, Eunício Oliveira ressaltou a necessidade de transformar essa “recomendação” em norma legal, a ser incorporada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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“O uso de faróis acesos no período diurno é um elemento fundamental para a segurança do trânsito , porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior, alertando o motorista sobre situações de risco e permitindo-lhe agir preventivamente para evitar acidentes”, argumentou, na exposição de motivos, o autor do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O parlamentar acrescentou que já há uma recomendação do próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre essa necessidade. No entanto, Eunício Oliveira ressaltou a necessidade de transformar essa “recomendação” em norma legal, a ser incorporada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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