União deve disponibilizar remédio à base de maconha no SUS, decide TRF-1
Segundo ação do MPF, a Anvisa vem registrando diversos medicamentos com Cannabidiol, mas o governo não tem incorporado nenhum deles
Clara Cerioni
Publicado em 19 de agosto de 2020 às 11h37.
Última atualização em 19 de agosto de 2020 às 11h38.
O governo federal deverá incluir medicamentos à base de maconha no Sistema Único de Saúde ( SUS ). A decisão foi proferida peloTribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no início desta semana, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal de 2019.
Segundo a justiça, a União precisa incorporar fármacos feitos com Cannabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC) já registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ). Na ação, otribunal rejeitou um recurso que a União ajuizou contra essa mesma medida, que já havia sido determinada em fevereiro de 2019 na primeira instância da Justiça Federal.
"É importante repisar que, indubitavelmente, a substância em foco é necessária ao tratamento de crises epilépticas e outras enfermidades que acometem milhares de brasileiros", escreveu o MPF na ação.
De acordo com a decisão, a União também deve providenciar a incorporação no SUS de outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados pela Anvisa.
"A Anvisa vem paulatinamente registrando medicamentos a base de Canabidiol e permitindo sua importação conforme observamos dos documentos em anexo, no entanto, nenhum dos medicamentos fora até a presente data incorporado pela União a lista de medicamentos dispensados a população pelo SUS", diz.
O TRF-1 manteve, ainda, as decisões de 1ª instância em outras duas ações movidas pelo MPF, que determinam que a União deve garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes em específico.
Um deles é portador de epilepsia refratária de difícil controle e o outro tem Transtorno do Espectro Autista com apresentação de crises convulsivas.
Leia na íntegra a ação movida pelo MPF para incluir remédio à base de maconha no SUS