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União, Anac, Infraero e empresas condenadas por caos aéreo

Justiça Federal em SP condenou a União, a Agência Nacional de Aviação Civil, a Infraero e diversas companhias aéreas pelo caos aéreo em 2006

TAM: a companhia foi uma das empresas multadas, mas ainda cabe recurso da decisão (Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 16 de julho de 2014 às 08h33.

São Paulo -A Justiça Federal em São Paulo condenou, em primeira instância, a União, a Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ), a BRA Transportes Aéreos, a Ocean Air, a Pantanal Linhas Aéreas, a TAM , a Total Linhas Aéreas, a Varig e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária ( Infraero ) ao pagamento de multa conjunta no valor de R$10 milhões.

A pena foi aplicada em decorrência dos danos e transtornos causados aos clientes em razão dos cancelamentos e atrasos de voos ocorridos no final de outubro e início de novembro de 2006, episódio conhecido como caos aéreo.

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Na decisão, proferida em 30 de junho e divulgada ontem (15) pela Justiça Federal, o juiz João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirma que foi provada a má organização, administração, [o mau] gerenciamento, [a má] fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo.

“[Faz-se] necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, inclusive públicos, ante os termos do Artigo 22 do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana.”

Além da aplicação da multa, a Justiça aceitou o pedido dos autores da ação – entre eles, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) – para que fosse reconhecida a prevalência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

O valor da multa será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade.

Ainda cabe recurso da decisão.

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