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TSE pode rever regra que anistia conta de partido

Decisão do TSE sobre contas referentes ao exercício de 2011 do PP trouxe surpresas

(Divulgação/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de abril de 2017 às 09h31.

São Paulo - Em sessão no dia 20 deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2011 do PP. A decisão não traria surpresas não fosse um questionamento da ministra Rosa Weber sobre o critério usado para a aprovação, uma jurisprudência do TSE que impede a desaprovação de contas partidárias quando o valor dos gastos irregulares envolvendo verbas do Fundo Partidário é inferior a 10% do montante recebido, seja qual for a natureza da irregularidade.

O PP, um dos partidos com o maior número de políticos envolvidos na Lava Jato, recebeu, em 2011, R$ 22,6 milhões do Fundo Partidário, mas as irregularidades alcançaram R$ 1,7 milhão - ou 7,5% do total, menos de 10%, e, portanto, as contas não deveriam ser desaprovadas. Entre as irregularidades apontadas pela assessoria técnica do TSE está o uso de R$ 255 mil para o pagamento de honorários a advogados que fizeram a defesa pessoal de integrantes do partido, até mesmo em processos por corrupção.

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Segundo a assessoria do TSE, a regra dos 10% vale há pelo menos cinco anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso no ano passado reserva R$ 819 milhões para o Fundo Partidário no Orçamento de 2017. Isso significa que os partidos poderão fazer o que bem entenderem com R$ 81,9 milhões, desde que não ultrapassem o limite de 10% em gastos irregulares. Em proposta apresentada no início do mês, o relator da comissão da Câmara para a reforma política, deputado Vicente Cândido, defende a criação de um novo fundo com dinheiro público, que seria destinado a campanhas eleitorais, no valor de R$ 1,9 bilhão.

Na sessão do dia 20, o TSE deu os primeiros sinais de que esta jurisprudência pode cair. Rosa Weber foi a primeira ministra a votar contra a regra dos 10% desde que o critério foi adotado. "Como não participei da formação dessa jurisprudência, não me sinto confortável para acompanhar o voto da relatora diante da gravidade da irregularidade que chegou a quase R$ 2 milhões. Estamos tratando de dinheiro público", disse ela.

A ministra levantou ainda a questão de que o critério puramente aritmético cria distorções. "Na minha compreensão, essa utilização de porcentual leva a que se trate desigualmente partidos que tenham cometido a mesma irregularidade mas que tenham sido destinatários de valores diferentes", argumentou Rosa Weber, ao pedir a desaprovação das contas.

Mudança

O voto de Rosa foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Herman Benjamin, mas foi derrotado por quatro a três. Admar Gonzaga, Napoleão Nunes, Luiz Fux, que presidiu a sessão, e a relatora, Luciana Lóssio, votaram pela aprovação com ressalvas. Gonzaga deu indícios de que a regra está com os dias contados.

"Para 2011, vou acolher a regra assentada pelo tribunal de 10%, mas, a partir (das prestações de contas) de 2012, acho que a irregularidade tem de ser vista para saber se há aprovação com ressalva ou desaprovação", disse.

O procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, disse ao Estado que o fato de a jurisprudência ter sido alvo de debates é um indício de que o TSE pode mudar de entendimento. "Há tendência de reversão", afirmou.

A possibilidade de mudança, no entanto, enfrenta resistências no TSE. Para o ministro Napoleão Nunes, o critério de 10% é uma "variação tolerável". "Se não for isso, vai ser um rigor danado, demonstrando até os centavos. Não tem quem demonstre. Nem na sua conta pessoal você demonstra", disse.

Segundo Dino, o aumento dos valores discutidos na comissão da Câmara exige mudança de critérios. "Se a tendência for essa, não se pode trabalhar com um valor aritmético", afirmou o procurador-geral eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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