TSE pode rever regra que anistia conta de partido
Decisão do TSE sobre contas referentes ao exercício de 2011 do PP trouxe surpresas
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de abril de 2017 às 09h31.
São Paulo - Em sessão no dia 20 deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2011 do PP. A decisão não traria surpresas não fosse um questionamento da ministra Rosa Weber sobre o critério usado para a aprovação, uma jurisprudência do TSE que impede a desaprovação de contas partidárias quando o valor dos gastos irregulares envolvendo verbas do Fundo Partidário é inferior a 10% do montante recebido, seja qual for a natureza da irregularidade.
O PP, um dos partidos com o maior número de políticos envolvidos na Lava Jato, recebeu, em 2011, R$ 22,6 milhões do Fundo Partidário, mas as irregularidades alcançaram R$ 1,7 milhão - ou 7,5% do total, menos de 10%, e, portanto, as contas não deveriam ser desaprovadas. Entre as irregularidades apontadas pela assessoria técnica do TSE está o uso de R$ 255 mil para o pagamento de honorários a advogados que fizeram a defesa pessoal de integrantes do partido, até mesmo em processos por corrupção.
Segundo a assessoria do TSE, a regra dos 10% vale há pelo menos cinco anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso no ano passado reserva R$ 819 milhões para o Fundo Partidário no Orçamento de 2017. Isso significa que os partidos poderão fazer o que bem entenderem com R$ 81,9 milhões, desde que não ultrapassem o limite de 10% em gastos irregulares. Em proposta apresentada no início do mês, o relator da comissão da Câmara para a reforma política, deputado Vicente Cândido, defende a criação de um novo fundo com dinheiro público, que seria destinado a campanhas eleitorais, no valor de R$ 1,9 bilhão.
Na sessão do dia 20, o TSE deu os primeiros sinais de que esta jurisprudência pode cair. Rosa Weber foi a primeira ministra a votar contra a regra dos 10% desde que o critério foi adotado. "Como não participei da formação dessa jurisprudência, não me sinto confortável para acompanhar o voto da relatora diante da gravidade da irregularidade que chegou a quase R$ 2 milhões. Estamos tratando de dinheiro público", disse ela.
A ministra levantou ainda a questão de que o critério puramente aritmético cria distorções. "Na minha compreensão, essa utilização de porcentual leva a que se trate desigualmente partidos que tenham cometido a mesma irregularidade mas que tenham sido destinatários de valores diferentes", argumentou Rosa Weber, ao pedir a desaprovação das contas.
Mudança
O voto de Rosa foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Herman Benjamin, mas foi derrotado por quatro a três. Admar Gonzaga, Napoleão Nunes, Luiz Fux, que presidiu a sessão, e a relatora, Luciana Lóssio, votaram pela aprovação com ressalvas. Gonzaga deu indícios de que a regra está com os dias contados.
"Para 2011, vou acolher a regra assentada pelo tribunal de 10%, mas, a partir (das prestações de contas) de 2012, acho que a irregularidade tem de ser vista para saber se há aprovação com ressalva ou desaprovação", disse.
O procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, disse ao Estado que o fato de a jurisprudência ter sido alvo de debates é um indício de que o TSE pode mudar de entendimento. "Há tendência de reversão", afirmou.
A possibilidade de mudança, no entanto, enfrenta resistências no TSE. Para o ministro Napoleão Nunes, o critério de 10% é uma "variação tolerável". "Se não for isso, vai ser um rigor danado, demonstrando até os centavos. Não tem quem demonstre. Nem na sua conta pessoal você demonstra", disse.
Segundo Dino, o aumento dos valores discutidos na comissão da Câmara exige mudança de critérios. "Se a tendência for essa, não se pode trabalhar com um valor aritmético", afirmou o procurador-geral eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.