O candidato Paulo Skaf se encontra com lideranças femininas, em São Paulo (Ayrton Vignola/Skaf 15)
Da Redação
Publicado em 19 de agosto de 2014 às 20h45.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta terça-feira aplicar punição ao PMDB por suposta promoção pessoal do candidato do partido ao Palácio dos Bandeirantes (SP), Paulo Skaf.
A representação foi apresentada pelo PSDB, que alegou que as inserções partidárias do PMDB estavam sendo utilizadas para promoção pessoal do candidato.
Nas propagandas, Skaf se referia ao racionamento de água e à falta de investimento em obras hídricas, conforme alegou o PSDB.
Em maio, a ministra relatora Laurita Vaz já havia negado, de forma monocrática, liminar que pedia a suspensão da veiculação de inserções partidárias do PMDB. O plenário da corte voltou a analisar o caso hoje.
Os tucanos pediam a cassação do direito a propaganda político-partidária do PMDB representada no quíntuplo do tempo correspondente às inserções veiculadas.
De acordo com o PSDB, havia desvio de finalidade partidária com antecipação do debate eleitoral "em que o pré-candidato Paulo Skaf faz nítida promoção pessoal e eleitoral aliada a uma propaganda negativa com relação ao atual governo do Estado".
A ministra Laurita Vaz votou pela improcedência da representação do PSDB. De acordo com a ministra, não poderá ser considerada promoção pessoal apenas pelo fato de Skaf ser o protagonista da inserção do partido.
O plenário acompanhou a relatora e decidiu não punir o PMDB.